A licença-maternidade, em síntese, é um benefício concedido às trabalhadoras gestantes, com o objetivo de garantir o cuidado adequado à mãe e ao recém-nascido nos primeiros meses de vida. O benefício está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 11.770/2008.
A principal característica da licença-maternidade é o período de afastamento remunerado da trabalhadora, que tem direito a se ausentar do trabalho por um período específico antes e após o parto.
É importante notar que o benefício é garantido tanto para trabalhadoras celetistas (regidas pela CLT) quanto para aquelas que trabalham sob regime estatutário. Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora continua a receber seu salário normalmente, que é pago pelo empregador, sendo posteriormente ressarcido pela Previdência Social.
Além disso, a legislação prevê estabilidade no emprego durante o período de gravidez e até cinco meses após o parto, assegurando que a gestante não seja dispensada sem justa causa nesse período.
A saber, em alguns casos, é possível que a licença-maternidade seja compartilhada com o cônjuge ou companheiro, por meio da chamada licença-paternidade, proporcionando aos pais a oportunidade de participar ativamente dos cuidados com o filho nos primeiros dias de vida.
Como dar entrada na licença-maternidade?
Antes de mais nada, para dar entrada na licença-maternidade, os procedimentos podem variar um pouco dependendo do regime de trabalho da gestante (CLT, estatutária, autônoma, etc.). Contudo, em geral, o processo envolve notificar o empregador e, em alguns casos, o órgão previdenciário. Então, aqui estão os passos básicos:
1. Trabalhadoras sob a CLT:
Comunique o Empregador:
- Informe a sua gestação ao empregador o mais cedo possível.
- Geralmente, isso é feito por meio de um atestado médico que comprove a gravidez.
Atestado Médico para Afastamento:
- O médico emitirá um atestado de afastamento algumas semanas antes do parto. Este documento é necessário para a concessão da licença.
Comunique o RH:
- Informe o setor de Recursos Humanos da empresa sobre a gravidez e o período de afastamento previsto.
Documentação para o INSS:
- O empregador ou a própria gestante pode ser responsável por encaminhar a documentação necessária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável pelo pagamento do salário-maternidade. Documentos comuns incluem atestado médico, carteira de trabalho, e formulários específicos.
2. Trabalhadoras estatutárias ou servidoras públicas:
Comunique o Órgão Competente:
- Informe ao órgão para o qual você presta serviço sobre a gestação e o período de afastamento previsto.
Atestado Médico para Afastamento:
- Assim como na CLT, será necessário apresentar um atestado médico que comprove a gravidez e o período de afastamento.
Documentação para o Órgão Previdenciário:
- Em alguns casos, será necessário encaminhar a documentação para o órgão previdenciário responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
3. Trabalhadoras autônomas:
INSS:
- Se a gestante for contribuinte individual, ela mesma deve encaminhar a documentação diretamente ao INSS.
Documentos Necessários:
- Será necessário apresentar documentos como atestado médico, carnê de contribuição previdenciária, carteira de identidade, e outros documentos que o INSS possa exigir.
Qual é o valor do benefício?
Sobretudo, o valor da licença-maternidade no Brasil varia de acordo com o regime de trabalho da mulher (CLT, estatutária, autônoma) e a sua remuneração. Portanto, o benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e corresponde ao salário-maternidade.
Sendo assim, a fórmula para calcular o valor do salário-maternidade é um pouco complexa, mas, em resumo, o benefício corresponde à média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses, considerando-se o período de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o beneficiário tenha direito ao benefício.
Dessa forma, o valor do salário-maternidade é limitado ao teto estabelecido pela Previdência Social. Atualmente, o teto do salário de benefício do INSS é de R$ 7.507,49. Isso significa que, mesmo que a média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses seja superior a esse valor, o salário-maternidade será limitado a esse teto.
É importante ressaltar que algumas empresas optam por complementar o salário-maternidade, pagando à gestante um valor adicional para garantir que ela receba o salário integral durante o período de afastamento.