Antes de mais nada, os trabalhadores devem saber que, desde o dia 21 de outubro de 2022 algumas mudanças foram feitas na licença-maternidade. Isso, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Então, ficou resolvido que nos casos de longas internações e para nascimentos prematuros de bebês, o início do benefício será considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Do mesmo modo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento da gestante será entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê, fazendo com que a licença-maternidade dure 120 dias.
A mulher, portanto, terá direito a receber o salário-maternidade e assim, os custos serão arcados pela Previdência Social. Além disso, caso ocorra alguma complicação, poderá haver uma extensão da licença-maternidade para mais duas semanas mediante apresentação de atestado médico.
Mudanças na Licença-Maternidade para 2023
Em primeiro lugar, vale destacar que a advogada Eloísa Borghelott informou que houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença. Isso ocorreu, porque antes não era cumprida a principal premissa dos direitos sociais, ou seja, onde deve-se levar em consideração o direito da mulher e do filho.
Dessa forma, o relator da ação, ministro Edson Fachin, também se pronunciou e informou que o início da contagem da licença depois da alta é um direito do recém-nascido e não somente da mãe. Além disso, ele argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações. Isso quer dizer em casos de nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.
Atualmente, a regra passa a valer para internações longas, ou seja, acima do período de duas semanas e em casos de partos prematuros. Portanto, vale ressaltar que o efeito da decisão é imediato para todas as gestantes/mães que estão seguradas pelo regime de trabalho formal, regido pela CLT.
Implicações se o empregador recusar as novas regras da Licença-Maternidade
De antemão, é necessário frisar que as regras são regidas pela lei, portanto, o descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais para o empregador.
Dessa forma, em casos de gravidez de risco, a empresa tem como dever pagar a gestante durante o período do atestado. Contudo, depois disso fica por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que repassa o auxílio de incapacidade temporária.
Mas, é importante dizer que isso também pode ter efeitos negativos na contratação de mulheres, visto que isso pode representar um período maior de ausência no trabalho.
Mas pela lei, nenhuma mulher pode ser demitida no período de gestação. Então, se ela for desligada da empresa e descobrir, depois disso que já estava grávida no período de trabalho, o empregador deve reintegrá-la ao time imediatamente.
Qual é o tempo da Licença-Maternidade?
A regra geral da licença-maternidade determina os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias para adoção de menor de idade ou em casos de guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto ainda no útero ou durante o parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo (ou casos de estupro ou risco de vida para a mãe que estão previstos em lei) a critério do médico.
Primordialmente, as mulheres que trabalham com carteira assinada, devem saber que se a empresa tiver aderido ao programa “Empresa Cidadã”, criado pelo Governo Federal, os prazos também podem ser prorrogados. Assim, o prazo é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. Contudo, em situações de adoção ou guarda judicial, a licença é ampliada a depender da idade da criança.
Ainda assim, as crianças de até um ano tem a licença de 120 dias e passa a ter mais 60 dias. Porém, entre um ano até quatro anos completos, são mais 30 dias.
Por fim, crianças entre quatro anos e oito anos são 15 dias a mais na licença, mas convenções coletivas também podem ampliar a licença.