Licença-maternidade é um período em que a mulher está prestes a ter ou já ganhou seu filho e precisa ficar afastada do trabalho. Atualmente, por lei, o período de licença é de 120 dias.
Desde 1943, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mulher tem direito de se afastar do trabalho para cuidar do seu bebê. Logo que entrou em vigor, o prazo de licença era de 84 dias, que era pago pelo empregador. Muitos anos depois, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orientou que estes custos fossem pagos pela Previdência Social.
A licença-maternidade no Brasil, de 120 dias, foi garantida após a promulgação da Constituição Federal (CF) em 1988.
Novo projeto
O novo projeto de lei (PL 5373/20) referente a licença da mulher no período pós-parto foi apresentado e visa dar a mulher o direito de escolha, ou seja, a mesma poderá optar por 120 dias e receber o salário integral, como acontece atualmente, ou ficar afastada 240 dias e receber a metade do salário.
A proposta que altera as leis da CLT tramita na Câmara e poderá mudar as regras no tocante a licença-maternidade, Lei de Benefícios da Previdência Social e o salário-maternidade.
Os autores do projeto, Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), afirmam que “a proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”.
Em seguida continuam dizendo que “do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”.
Diferença básica entre licença-maternidade e salário-maternidade
- Licença-maternidade é quando a mulher se afasta das atividades profissionais para cuidar do bebê;
- Já o salário-maternidade é o pagamento realizado a trabalhadora que está de licença.
Quem pode receber o salário-maternidade
- Mulheres com carteira assinada;
- Mulheres que contribuem individualmente (trabalhadoras autônomas), facultativas (no caso das estudantes) e MEIs (Microempreendedores individuais);
- Desempregadas;
- Trabalhadoras domésticas;
- Trabalhadoras rurais (são as seguradas especiais);
- Cônjuge, em caso da morte da segurada.
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Com informações do site jornal contábil