Uma mulher, quando engravida, tem muitos direitos trabalhistas que lhe asseguram maior estabilidade neste período. Além disso, têm aqueles que garantem que ela possa cuidar de sua saúde e do seu bebê. E, a maioria das pessoas conhece a licença-maternidade, dada à mulher após o nascimento do bebê. Mas, nem todas conhecem a licença em caso de aborto. Saiba quando ela é possível e qual o dispositivo legal que a assegura, mediante a leitura deste artigo.
Como funciona a licença em caso de aborto
Como o aborto é considerado crime no Brasil, a licença em caso de aborto cabe, apenas, ao aborto não criminoso. Portanto, para conseguir a licença em caso de aborto, é preciso que ele tenha sido espontâneo, ou provocado dentro das situações em que a lei permite.
E as possibilidades nas quais é legalmente permitido abortar estão elencadas no artigo 395, da Consolidação das Leis do Trabalho. Uma delas é quando a gravidez é oriunda de estupro, caso no qual a mulher deve recorrer à justiça para conseguir liberação legal para abortar.
Outra hipótese nas quais é possível abortar dentro da lei é quando o prosseguimento da gravidez coloca a vida da gestante em risco. Por fim, pode-se abortar legalmente em casos de anencefalia do feto, ou seja, quando há ausência total ou parcial do encéfalo do bebê.
Assim, todas essas situações dão licença em caso de aborto devendo, para isso, que a mulher comprove o ocorrido mediante apresentação de atestado médico. Neste documento deve constar não apenas a ocorrência do aborto, mas a constatação de que ele não foi feito de forma criminosa.
Por quanto tempo uma mulher pode ficar de licença
Na licença, em caso de aborto, a mulher tem direito a ficar 14 dias sem trabalhar e, segundo a CLT, ela tem assegurado o seu direito de voltar à função que ocupava, antes do seu afastamento. Além disso, quando a mulher necessita tirar essa licença para poder repousar e para recuperar-se da situação traumatizante, ela não pode ser demitida nesse período. E a demissão não é autorizada legalmente por motivos de força maior ou sem justa causa. Portanto, uma mulher apenas pode ser demitida, quando licenciada por casa do aborto, quando for por justa causa.
Quando, em caso de aborto, a mulher pode tirar licença maternidade
A lei prevê que, em todos os casos de aborto não criminoso, a mulher tem direito a licença em caso de aborto. Entretanto, há, para essa regra, uma exceção. Isso porque, a partir da 23ª semana, ainda que haja morte espontânea do feto, a mulher não tem direito à licença pelo aborto e sim à licença-maternidade.
Dessa forma, ela não tem direito a apenas duas semanas afastada do trabalho, mas sim aos normais 120 dias. Isso acontece porque, após a 23ª, o procedimento para remover o feto é tido como parto. Para solicitar o benefício recebido durante o período de licença da mulher que abortou, qual seja o salário maternidade, é preciso apresentar documentação comprobatória. Qual seja, o atestado médico, no momento em que o requerimento administrativo é feito ao INSS.