Os trabalhadores residentes em Machacalis (MG) podem solicitar, a partir desta sexta-feira (7), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do aplicativo FGTS.
Quem pode ter acesso ao saque do FGTS por calamidade
Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 10 de março de 2022.
Para tanto, é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
A saber, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Ainda mais, ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
A saber, até o momento, oito municípios da Bahia e de Minas Gerais foram habilitados para recebimento do Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira a lista:
- Bahia: Canavieiras, Eunápolis, Ilhéus, Medeiros Neto, Mundo Novo e Prado.
- Minas Gerais: Águas Formosas e Machacalis.
Como realizar a solicitação?
O trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade pode seguir essas etapas:
- Realizar o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação necessária
Acompanhe alguns esclarecimentos.
- Carteira de Identidade: também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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