O saque-aniversário está disponível para os trabalhadores nascidos em novembro. A saber, a Caixa Econômica Federal liberou os resgates do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os titulares que aderiram à modalidade.
Assim, os trabalhadores podem sacar os recursos até o último dia útil do mês subsequente ao da liberação, ou seja, até o dia 31 de janeiro de 2022. Em resumo, o cidadão tem até três meses para resgatar o saldo, caso contrário o valor volta para a conta do titular.
Saque-aniversário
Essa modalidade permite que o trabalhador receba todos os anos parte do seu saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia, a partir do mês em que faz aniversário.
Entretanto, é preciso que se faça a adesão à esta modalidade, o que pode ser feito através do site, no aplicativo FGTS, no internet banking da Caixa e nas agências do banco.
Além disso, vale destacar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão diante da demissão sem justa causa. Dessa forma, fica apenas liberada a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 13 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário.
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Entenda o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído, portanto, pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Quem pode sacar?
Inicialmente, pode sacar o titular de conta vinculada FGTS que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves, como câncer e Aids.
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Eu Alexandre Dias de vejo o se comentari 0eu queria ser este ser 14 salário vai sair mesmo