Quem busca as liberações pelo FGTS deve conhecer quais as oportunidades disponíveis aos trabalhadores. Então, veja neste artigo quais são elas e como você pode retirar o dinheiro de sua conta.
Em geral, o mais conhecido e comum é o saque-rescisão e o aniversário. No caso do segundo, após optar por ativá-lo, o trabalhador pode sacar uma parte do FGTS no mês de seu aniversário.
Valores corrigidos
Uma curiosidade que poucas pessoas sabem é que todo dia 10 de cada mês o valor na conta do FGTS é corrigido. Portanto, indica-se que solicite uma das liberações pelo FGTS após essa data.
Liberações pelo FGTS: imóvel
Uma das formas de usar o FGTS é para a aquisição de um imóvel. Ou ainda, pode-se quitar parte de um financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação, o SFH. Aliás, ele permite financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão, com juros de 12% ao ano.
A partir de agosto, os trabalhadores brasileiros também terão a opção de usar o FGTS para abater seu primeiro imóvel financiado pelo SFI, ou seja, Sistema de Financiamento Imobiliário.
O usuário terá a opção de reduzir o saldo total que deve ou então, abater até 80% da prestação em 12 meses.
Empréstimo com o FGTS
Mais uma das liberações pelo FGTS é o empréstimo. Para isso, o trabalhador deve aderir ao saque-aniversário. Em seguida, pode adiantar pelo menos R$ 2 mil. Inclusive, pode contratar a antecipação de até três anos do benefício.
Ele pode optar por usar o recurso da Caixa Federal. Ou então, contratar uma empresa no setor de finanças com uma proposta que lhe agrade.
Liberações pelo FGTS: herança
Talvez esse seja um modelo pouco conhecido. Então, caso o trabalhador tenha falecido, familiares podem receber integralmente o valor do FGTS e PIS/Pasesp como herança. Mas, para isso devem entregar os documentos comprobatórios.
Quando posso usar o FGTS?
Há 15 situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS. Portanto, veja quais são e se você se enquadra em alguma delas:
- Caso seja demitido sem justa causa;
- Quando há o término de um contrato de prazo determinado;
- Rescisão de contrato por falência, falecimento do empregador ou até nulidade;
- Casos de rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, seja urgente ou grave, por exemplo, desastres naturais;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Em caso de falecimento do trabalhador;
- Quando o trabalhador alcança idade igual ou superior aos 70 anos;
- Portadores de HIV- SIDA/AIDS, seja o trabalhador ou dependentes;
- Trabalhador ou dependente que tenha neoplasia maligna;
- Bem como, trabalhadores ou dependentes com estágio terminal em decorrência de doença grave, por exemplo, câncer;
- Permanência do trabalhador por três anos seguidos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14 de setembro de 1990;
- A permanência da conta vinculada por três anos seguidos sem crédito de depósitos, desde o que afastamento tenha ocorrido a partir de 13 de julho de 1990;
- Por fim, a aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de um financiamento.
Após conhecer todas as oportunidades de liberações pelo FGTS, veja se você se enquadra em alguma. Caso sim, faça o pedido de seu dinheiro.