Para conseguir a liberação do Seguro Desemprego, o trabalhador precisa estar dentro de uma série de condições. O Seguro é um direito adquirido pelos trabalhadores formais e previsto na CLT.
Mensalmente os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário do colaborador na conta do FGTS vinculada ao nome dele. Em determinadas condições o trabalhador tem direito a retirar esse dinheiro acumulado.
Veja a seguir tem direito a liberação do Seguro Desemprego e as demais regras que regem a retirada:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Condições para liberação do Seguro Desemprego
As condições para conseguir a liberação do Seguro Desemprego difere de uma categoria para outra. É importante que os trabalhadores estejam atentos, então, veja a seguir como funciona:
Trabalhador formal
Entre as condições de liberação do Seguro Desemprego estão:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado quando for requerer o benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Liberação do Seguro Desemprego: Empregado doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Empregado com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional
- Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Pescador Artesanal
Há ainda mais condições de liberação do Seguro Desemprego, veja:
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.