A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou a tão aguardada liberação do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os aniversariantes deste mês. Caso você tenha optado por essa alternativa, é hora de se preparar para resgatar uma parte do saldo em sua conta e dar um impulso às suas finanças.
O saque-aniversário opera com um calendário mensal, atendendo aos trabalhadores que comemoram seus aniversários em cada mês. Seu objetivo é oferecer maior flexibilidade financeira aos trabalhadores formais. Por meio dessa modalidade, é viável resgatar até 50% do saldo total depositado em contas ativas e inativas do FGTS, uma vez por ano, de acordo com o montante acumulado.
Este mês é a vez dos aniversariantes de agosto colherem os benefícios do saque-aniversário. Se você ainda não aderiu a essa modalidade, há uma oportunidade disponível: a solicitação de transferência pode ser feita até o último dia de agosto. Para aqueles que desejam aproveitar as vantagens, os valores podem ser resgatados até o dia 31 de outubro.
Mas como proceder para requisitar o saque-aniversário?
É importante ter em mente o saldo acumulado em sua conta, pois isso determinará o montante exato a ser resgatado. No entanto, vale lembrar que o saque-aniversário impossibilita a realização de saques rescisórios do FGTS em caso de demissão sem justa causa durante um período de dois anos. Durante esse intervalo, não é permitido mudar para outro modelo de saque do FGTS.
Apesar disso, a segurança financeira permanece garantida em situações inesperadas. Se ocorrer uma demissão sem justa causa, os trabalhadores que optaram por esse modelo ainda têm direito a uma multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Agora, se você deseja usufruir desse novo sistema, basta seguir estas etapas simples:
- Faça o download do aplicativo do FGTS.
- Realize o login usando sua conta na Caixa.
- Selecione a opção “Saque Aniversário”. Ao optar por essa modalidade de saque, lembre-se de que é necessário permanecer vinculado a ela por pelo menos 24 meses.
Aqui estão os períodos estabelecidos pelo Governo para o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023:
Mês | Período |
---|---|
Janeiro | 02 de janeiro a 31 de março de 2023 |
Fevereiro | 01 de janeiro a 29 de abril de 2023 |
Março | 01 de março a 31 de maio de 2023 |
Abril | 03 de abril a 30 de junho de 2023 |
Maio | 01 de maio a 31 de julho de 2023 |
Junho | 01 de junho a 31 de agosto de 2023 |
Julho | 03 de julho a 29 de setembro de 2023 |
Agosto | 01 de agosto a 31 de outubro de 2023 |
Setembro | 01 de setembro a 30 de novembro de 2023 |
Outubro | 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023 |
Novembro | 01 de novembro a 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | 01 de dezembro a 29 de fevereiro de 2024 |
Quais são as alterações ao optar pelo saque-aniversário?
Os indivíduos que escolhem o saque-aniversário ainda mantêm a capacidade de movimentar a conta para aquisição de propriedade, em casos de doenças graves, aposentadoria e outras situações similares.
No entanto, para aqueles que optam por essa modalidade, a possibilidade de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa é eliminada, ficando disponível apenas o recebimento da multa de 40% do FGTS.
O saque-aniversário é obrigatório?
A escolha de retirar ou não os fundos disponíveis na conta do FGTS anualmente é uma decisão opcional. Contudo, para realizar o saque, é necessário comunicar essa intenção à Caixa.
Aqueles que não comunicarem à instituição financeira continuarão aptos a realizar saques somente nas situações já estabelecidas, como para aquisição de imóveis e em caso de demissão sem justa causa, entre outras.
É possível reverter essa decisão?
Sim, os trabalhadores que adotaram o novo regime, mas posteriormente desejem voltar atrás, têm o direito de reverter essa escolha a qualquer momento. No entanto, a mudança de modalidade só será efetivada dois anos após a data em que o saque-aniversário foi inicialmente adotado.
Nesse caso, o trabalhador terá acesso aos valores depositados na conta do FGTS a partir do término do período de carência da mudança (após o 25º mês).
É permitido sacar a totalidade do saldo na modalidade saque-aniversário?
Não, o percentual disponível para saque é calculado anualmente e se baseia no valor acumulado na conta. Esse percentual varia entre 5% e 50%. Por exemplo, contas com um saldo de até R$ 500 terão 50% do montante disponível para saque, conforme informações fornecidas pela Caixa.
O que ocorre com o meu dinheiro se eu optar por não aderir a essa modalidade?
Para aqueles que decidem não aderir à nova modalidade, o saldo na conta permanece inalterado e não sofre mudanças. O trabalhador ainda poderá retirar os fundos de acordo com as circunstâncias previstas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.