O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.192, de 2021, que prevê penalidades diante de atos de violência política contra a mulher. De acordo com o texto, fica proibido qualquer tipo de discriminação e desigualdade no tratamento, seja proveniente da cor ou raça da mulher.
A regra é válida em todas as instâncias de representação política, bem como durante o exercício de cargos públicos. Esta iniciativa foi oficializada, pois atitudes de preconceito e violência contra a mulher fazem parte da história política e social de todo o mundo.
Os anos se passaram e o pensamento retrógrado permaneceu, ainda que velado por trás de ações do cotidiano atual. É o caso da política, onde as mulheres conseguiram emergir após anos de luta. Mas até hoje, sejam elas eleitas ou ainda em processo de campanha, as ameaças, xingamentos e desmerecimentos são os mesmos.
Ao contrário dos homens, uma mulher no poder leva as pessoas a acharem que têm o direito de questionar e julgar a capacidade para tal exercício em virtude da aparência, gostos, vida pessoal, e muito mais. Em casos extremos, esses atos de violência política contra a mulher terminam em assédio sexual.
Mas agora, a Lei nº 14.192 prevê a aplicação de penalidades para qualquer ação que impeça ou restrinja, minimamente que seja, os direitos políticos das mulheres. O mesmo vale para movimentos sociais, campanhas eleitorais ou no decorrer do mandato, o que é bastante comum.
De agora em diante, receberão pena de um a quatro anos, além da incidência de multa, quem:
- Assediar;
- Humilhar;
- Perseguir;
- Ameaçar;
Essas atitudes contra mulheres ficam expressamente proibidas durante qualquer momento da carreira política. Vale ressaltar que se a mulher possuir algum tipo de deficiência, for idosa ou gestante, poderá haver um acréscimo de 1/3 na penalidade.
A Lei de violência política contra a mulher também proíbe a circulação de propagandas eleitorais que, de alguma forma, sejam capazes de depreciar a condição da mulher ou que, até mesmo, seja um ato discriminatório devido à cor, raça, gênero ou etnia. Se tratando de fake news, a lei aumenta a penalidade em 1/3 até a metade nos casos em que a notícia falsa for compartilhada por veículos de imprensa, rede social, internet ou em tempo real.
Vinculado ao novo Código Eleitoral, a lei também dispõe sobre a penalização de cidadãos que se empenharem na produção, oferta ou venda de vídeos cujo conteúdo relate inverdades referentes a partidos ou candidatos políticos através de propaganda ou durante a campanha eleitoral. Uma pena ainda maior pode ser determinada quando a calúnia, injúria ou difamação forem direcionadas às candidatas mulheres.
Esses crimes devem ser configurados através da devida atenção às declarações feitas pela vítima. O direito ao que lhe foi vedado também deve ser automaticamente restabelecido.
Hoje a lei determina que todos os partidos políticos reservem um percentual para que mulheres se vinculem a ele e possam se candidatar a vários cargos políticos. Porém, as deliberações voltadas às mulheres devem ser ainda mais específicas, incluindo regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Tendo em vista a sanção da lei de violência política contra a mulher, os partidos políticos têm o prazo de 120 para se adequarem a este trecho em específico.