Luiz Inácio Lula da Silva (PT), presidente da República, sancionou nesta quarta-feira (21) uma lei que tem como objetivo tornar obrigatória a contratação de seguro por transportadores rodoviários de cargas. De acordo com o texto, publicado no “Diário Oficial da União”, foram determinados que três tipos de seguro devem ser contratados por transportadores ou caminhoneiros autônomos.
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Conforme a lei, o primeiro desses seguros é o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que vida a cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão.
O segundo é o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte.
Por fim, a lei sancionada por Lula também traz a obrigatoriedade em se contratar o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Assim como publicou recentemente o Brasil123, essa lei foi aprovada na Câmara dos Deputados e também tratou sobre o retorno da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais – a Confederação Nacional do Transporte (CNT) defendeu a mudança nas regras dos seguros.
A legislação antiga permitia a aquisição do seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas fosse adquirido pela empresa que contratava uma transportadora ou caminhoneiro para realizar um frete. Na visão da CNT, a regra anterior “criava uma complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices”. Além disso, o órgão afirmou que a lei passada incentiva disputas judiciais.
Com a mudança, para a CNT, a tendência é a diminuição no preço de alimentos e de outros produtos transportados em rodovias. Conforme a entidade, “isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final. ” “O gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro”, publicou em nota a Confederação Nacional do Transporte.
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