O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.218, de 2021, que dispõe sobre prorrogação de alterações no calendário escolar até o fim do ano. A liberação foi efetivada em virtude dos efeitos da pandemia da Covid-19.
A proposta original foi apresentada por meio do Projeto de Lei (PL) nº 486, de 2021, devidamente publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14. A sugestão foi dada pela deputada, a professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), e posteriormente relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
A iniciativa tem o propósito de promover e garantir a segurança jurídica para que as escolas tenham autonomia para elaborarem o próprio calendário letivo. Esta autorização tem relação com o fato de que o cenário da pandemia ocorre de maneiras distintas em cada localidade, portanto, é válido permitir investidas diferentes de acordo com a demanda específica.
Mas para que a matéria pudesse ser efetivada, foi preciso desvincular a vigência de normas excepcionais relacionadas ao ensino do decreto de calamidade pública que perdeu a vigência em dezembro de 2020. Agora, a nova lei assegura juridicamente a aplicação de normas já para 2021 por parte das Secretarias de Educação de todo o país.
Vale lembrar a importância do Decreto Legislativo 6, de 2020, que reconheceu a calamidade pública especialmente para fins orçamentários. A norma, inclusive, foi implementada e citada em várias leis regionais que tratavam sobre medidas emergenciais em combate à pandemia da Covid-19. No entanto, até que se encerre o ano letivo de 2021, fica permitida a adesão de medidas da Lei 14.040/20.
Entre as medidas regulamentadas pela Lei, estão:
- A suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos;
- A aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto;
- A antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
Desta forma, as escolas do ensino infantil não são mais obrigadas a cumprir a carga horária prevista. O mesmo vale para o ensino fundamental e médio que, originalmente deveriam cumprir, no mínimo, 200 dias letivos. Mas neste último caso, ainda é preciso respeitar a carga horária mínima anual conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A legislação atual prevê o cumprimento de, no mínimo, 800 horas anuais para a educação infantil, o ensino fundamental e o médio. A nova Lei sancionada possibilita o cumprimento da carga horária estipulada, mas de uma maneira mais flexível, distribuindo as horas no maior número de dias possíveis, se assim for necessário. Em outras palavras, uma escola pode cumprir mais horas/aula que as aplicadas em épocas normais.