O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (14), por 7 votos a 3, uma lei que permitia a produção, comercialização e consumo de quatro medicamentos usados para o emagrecimento, sendo eles a sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Relator do caso, que começou a ser julgado na quarta-feira (13), o ministro Nunes Marques, votou a favor da validade do texto. Durante o julgamento, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento do colega.
Por outro lado, o restante foi ao encontro da posição de que cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidir sobre o assunto. Além disso, durante o julgamento, os ministros também ressaltaram que, em outros países, esses remédios foram proibidos porque podem causar potenciais danos à saúde.
A lei que foi objeto de análise na corte foi sancionada em 2017. De acordo com o texto, os medicamentos poderiam ser vendidos, desde que com uma receita médica específica.
Os medicamentos liberados pela lei
Dos medicamentos, o mais famoso é a sibutramina. Segundo as informações, o remédio foi criado, inicialmente, como um antidepressivo. Hoje, todavia, por conta da sua atuação no sistema nervoso, ele provoca no paciente a sensação de saciedade. Dos medicamentos da ação, este é o único disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a obesidade.
Já os outros três medicamentos, a anfepramona, o femproporex e o mazindol são drogas anfetamínicas, produtos sintéticos que estimulam a atividade do sistema nervoso central. Por conta disso, eles acabam afetando o comportamento do paciente de diferentes maneiras.
De acordo com uma pesquisa feita pelo Brasil123, esses medicamentos são da classe dos “anorexígenos”, e fazem parte das drogas desenvolvidas com o objetivo de induzir a anorexia: aversão ao alimento ou a falta de apetite. Para isso, eles atuam no sistema nervoso central para gerar aversão a comida e inibir o apetite.
Diferentemente da sibutramina, os três últimos medicamentos já não eram mais prescritos desde 2011, após uma proibição da Anvisa, que seguiu o entendimento de agências sanitárias dos Estados Unidos e da Europa, que também proibiram o uso dessas drogas.
Leia também: CPI deve propor pensão para órfãos da Covid-19 e proibição de medicamentos ineficazes