Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) de número 6610, de 2019, que proíbe a adesão da eutanásia em cães e gatos de rua sob a justificativa de controle de zoonose pelos respectivos órgãos. Normalmente esta prática é realizada em canis públicos e demais estabelecimentos semelhantes.
Os parlamentares também aprovaram uma das duas emendas propostas pelo Senado Federal no texto apreciado pela Câmara dos Deputados ainda no ano de 2017, o PL nº 3490, de 2012. O texto foi relatado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). Agora, a proposta segue para sanção presidencial.
O projeto de lei é de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE). É preciso mencionar que o texto prevê uma exceção para a prática de eutanásia, será quando o animal for portador de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que estiverem em um nível avançado e, portanto, com o poder de colocar a saúde humana e de outros animais em risco.
Mas ainda assim, para recorrer a esta alternativa, será essencial obter um laudo técnico dos órgãos competentes, para somente então o procedimento ser autorizado. Neste caso, as entidades de proteção animal deverão ter livre acesso à todos os documentos capazes de comprovar a viabilidade da eutanásia no animal, seja ele, cão ou gato.
Por outro lado, a emenda aprovada não inclui trechos que tratam sobre os meios de natalidade, somente reproduzem os critérios estabelecidos pela Lei nº 13.426, de 2017, que dispõe oficialmente sobre o tema.
Outro ponto excluído das tratativas se refere à realização de convênios junto a organizações não governamentais com o propósito de incentivar a adoção destes animais. Um outro trecho ainda previa a esterilização feita exclusivamente por médico veterinário licenciado e especializado.
Na oportunidade, um dos autores do texto, o deputado Ricardo Izar, explicou que o projeto surgiu após sua filha questionar qual é o trabalho dos deputados. Em resposta a ela, ele disse que faziam leis “para cuidar das pessoas e ela perguntou quem cuidava então dos animais. A partir dessa lei, mudará a prática para estimular a adoção e a castração, e não a matança desses animais”, afirmou.
Já o parlamentar, Studart, o empenho neste projeto é uma maneira de ser mais justo com os direitos dos animais que ainda sofrem incessantemente com a prática de maus tratos. No entanto, ele reconhece a recorrência de casos específicos que requerem um cuidado e atenção redobrados, como acontece com a eutanásia que costuma ser praticada sem responsabilidade e consciência por muitas pessoas.
A emenda rejeitada sugeria a inclusão das aves nesta proibição. Contudo, Daniel Coelho, enxergou isso como um impasse no exercício do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ele lembrou que o órgão que atua no cunho ambiental, recentemente, devolveu à natureza mais de 200 mil animais apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente. Portanto, não há justificativa plausível para o relato de promoção de eutanásia de aves apreendidas, apenas em casos extremos quando os maus tratos foram tão profundos, ou até mesmo o estágio da doença que acometeu a ave, comprometendo as condições de vida do animal quase que na totalidade.