A Câmara dos Deputados apreciou o Projeto de Lei (PL) nº 1882, de 2021, que prevê a inclusão de um dispositivo de som no sistema de setas. No entanto, a possível futura obrigatoriedade contempla apenas as motocicletas e motonetas.
O dispositivo terá o objetivo de promover um aviso sonoro no acionamento e desligamento da luz que indica a direção para qual o condutor seguirá. Em outras palavras, um som será emitido sempre que a seta da moto for acionada.
O PL requer que esta nova regra seja devidamente incluída no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O autor do PL, o deputado Miguel Lombardi (PL-SP), lembrou que o Código de Trânsito determina que o condutor dê seta antes de realizar qualquer deslocamento lateral, visando a segurança da manobra.
“Ocorre que a sinalização indevida também compromete a segurança no trânsito”, completou o parlamentar. O deputado ressaltou que os carros já vêm com esse dispositivo de som no sistema de seta, indicando quando elas estão ou não ligadas.
Para ele, é uma maneira de lembrar e alertar motoristas desatentos, sobretudo motoqueiros que, muitas vezes, se esquecem de desligar a seta e geram confusão no trânsito. Esta é a razão de modificar a lei por meio da implementação de uma medida simples e barata, além do que, já é uma tecnologia utilizada no meio automobilístico.
Há não muito tempo, houve outra alteração no Código de Trânsito Brasileiro através da Lei nº 14.071, sancionada em outubro do ano passado e que passou a vigorar a partir de abril de 2021. O regimento se refere ao prazo de validade da CNH, que passou a ser de dez anos. Os novos prazos são os seguintes:
- Condutores com menos de 50 anos de idade renovam a cada 10 anos;
- Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovam a cada 5 anos;
- Condutores com mais de 70 anos de idade renovam a cada 3 anos.
Para fazer a renovação da CNH é preciso verificar o protocolo do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado. Ainda segundo o novo Código de Trânsito, sempre que o condutor apresentar indícios de deficiência física ou mental, ainda que leves, além do avanço de qualquer doença capaz de reduzir a capacidade de condução do veículo, os prazos de validade das CNHs podem e devem ser reduzidos com base na avaliação individual do perito examinador. Vale ressaltar a exceção das CNHs emitidas antes do dia 12 de abril de 2021, as quais ficam mantidas.
Além de tratar sobre os prazos de validade, a nova lei também exige a renovação do exame toxicológico para as categorias C, D e E também devem ser feitas para comprovar o resultado negativo. O exame deve ser feito a cada dois anos e seis meses independentemente do prazo de validade de cada categoria.
Se o toxicológico não for feito em até 30 dias antes do prazo, a negligência será considerada como infração gravíssima gerando uma multa multiplicada por cinco além da suspensão do direito de dirigir por três meses.
Além do mais, o limite de pontos também foi modificado e se encontra mais flexível. O novo limite para que a CNH seja suspensa subiu de 20 para 40 na nova lei, embora hajam algumas regras com o propósito de assegurar a viabilidade desta pontuação. Observe as novas normas:
- Se o condutor cometer uma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 30 pontos;
- Se o condutor cometer duas infrações gravíssimas em um ano, a CNH dele vai ter 20 pontos;
- Se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 40 pontos.