A pandemia de covid-19 resultou em um significativo impacto financeiro para muitas pessoas, levando a um acúmulo de dívidas. Foi nesse contexto que a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) entrou em vigor em 2021, oferecendo uma proteção essencial para os brasileiros que se viram sobrecarregados com dívidas.
Essa legislação não apenas proporciona uma proteção necessária, mas também lança uma luz no fim do túnel para aqueles que enfrentam um nível excessivo de endividamento. Contudo, muitas pessoas ainda não têm conhecimento dessa lei. Neste artigo, você encontrará uma compreensão mais detalhada do conteúdo da nova legislação.
O que é a Lei do Superendividamento?
Antes de mais nada, é importante entender quais pessoas se enquadram no termo de “superendividadas”. Afinal, não basta apenas ter uma dívida para que isso aconteça. Dessa forma, os chamados superendividados são aqueles que não conseguem arcar com as despesas relacionadas à sua dívida, em comprometer as despesas relacionadas com suas necessidades básicas.
Sendo assim, a Lei dos Superendividados foi criada para ajudar essas pessoas. Isso foi pensado para que elas não precisem comprometer pagamentos como os das contas de luz, água, gás, aluguel e despesas relacionadas à alimentação.
Essa lei pode permitir a desistência do pagamento de empréstimo consignado. Além disso, também proíbe o assédio para oferta de crédito, em especial para os idosos e analfabetos. Para a oferta de crédito, foi estabelecido um valor mínimo existencial, que deve estar presente em todos os acordos de renegociação da dívida em questão.
Para completar, há também uma questão especial que trata da prevenção e da proteção das pessoas superendividadas. Sendo assim, essa Lei também busca evitar o superendividamento por meio da educação econômica.
Isso é feito por meio de medidas que fortalecem a cultura de concessão responsável do crédito, da mesma maneira que também conta com um forte incentivo à organização financeira e organização do pagamento das dívidas por parte dos endividados.
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Como a Lei do Superendividamento pode me ajudar?
A Lei do Superendividamento prevê auxílios muito eficientes em 3 casos principais. Veja agora um resumo de como ela pode te ajudar em diferentes situações! Confira!
1- Crédito Consignado
Essa Lei tem um poder muito grande de auxiliar os considerados superendividados. Ela faz isso através de tetos de descontos automáticos nas folhas de pagamento dos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. Dessa forma, limita esses descontos em até 40% da renda da pessoa em questão. Desses 40%, 5% podem ser utilizados como saque no cartão e também para diminuir dívidas de cartão de crédito consignado.
2- Proteção pela Lei do Superendividamento
De maneira a proteger os grupos de pessoas mais vulneráveis da ação de pessoas mal-intencionadas, a Lei do Superendividamento também prevê algumas questões. Estamos falando aqui, em especial, de idosos, deficientes, analfabetos, e pessoas enfermas.
Dessa forma, as instituições financeiras ficaram proibidas de fazerem ofertas ativas, ou seja, de pressionar e “atacar” o indivíduo de maneira assídua, seja por telefone, mensagem, e-mail, ou até mesmo pessoalmente, para promover seus serviços ou produtos.
Essa é uma regra que se une à Autorregulação Bancária, iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Esse regulamento promove medidas que regulam as ofertas de consignados por parte dos bancos. Além disso, permite que o consumidor cadastre seu telefone em um sistema que bloqueia ligações indesejadas provenientes de telemarketing, que se referem a ofertas de crédito consignado.
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3- Renegociação de dívidas
A Lei do Superendividamento também prevê que os indivíduos superendividados busquem na justiça uma repactuação das suas dívidas. Esse procedimento se dá através de uma audiência de conciliação, com a presença dos devedores e instituição financeira em questão.
Dessa forma, nessa audiência, o devedor deve apresentar uma proposta de pagamento. Entretanto, essa proposta deve ter um limite máximo de 5 asnos para a quitação da respectiva dívida.
Como essas pessoas são superendividadas, a Lei também prevê uma quantidade mínima de renda que não deve ser destinada ao pagamento da dívida. Dessa forma, a pessoa acaba impedida de contrair novos empréstimos para conseguir arcar com as suas despesas básicas. Um decreto do ano de 2022 estabeleceu que esse valor é de, no mínimo 25% de um salário mínimo (em outras palavras, deve ser de pelo menos 303 reais).
Se por algum motivo o credor não comparecer à audiência de renegociação, o pagamento da dívida ficará suspenso, bem como os juros de atraso. Da mesma maneira, ele fica sem poder refutar o plano de pagamento determinado pelo juiz – basta que o indivíduo devedor saiba com exatidão o valor devido.
Essa é uma maneira muito vantajosa para o superendividado renegociar a sua dívida. Porém, nem todas as dívidas estão passíveis de serem renegociadas nesse sistema. Por exemplo, não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um imóvel ou automóvel, por exemplo).
Da mesma maneira, não é possível renegociar dessa forma financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e demais dívidas contraídas por má fé.
Como é um documento de acordo de renegociação de dívida?
Se tudo estiver correto e de acordo aos olhos do juiz, o acordo deverá ser firmado em cartório, e o nome do devedor será retirado da lista dos inadimplentes. Veja tudo o que deve estar constado no acordo:
- Indicações do aumento do prazo e redução dos encargos;
- Suspensão de qualquer ação judicial que estiver em andamento;
- Data determinada na qual o nome do devedor sairá do cadastro negativo;
- Plano de pagamento e obrigações do devedor que irão evitar o aumento da dívida.
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E se não houver acerto na negociação?
Bom, se a audiência não resultar em um acordo, negado pela parte dos credores, o indivíduo pode pedir ao juiz um plano compulsório de pagamento. Nessa situação, são convocados credores, e o juiz nomeia um administrador. Ele terá um prazo de 30 dias para apresentar um outro plano de pagamento, contendo todos os prazos e descontos.
Assim sendo, o pagamento da dívida será corrigido pela inflação. Além disso, o prazo para quitação total também se estabelecerá em cinco anos, e a primeira parcela deverá obrigatoriamente ser paga em um prazo de 180 dias a contar após a decisão do juiz.