A lei nº 14.068/2020 abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para empresas que tenham um faturamento bruto anual de R$ 360 mil a R$ 300 milhões. A publicação aconteceu no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 2. De acordo com o texto, o valor constitui uma forma de garantia, pela União, a empréstimos realizados por bancos a empresas. O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou a lei.
Em resumo, o texto da lei não trouxe mudanças em relação à Medida Provisória 977/2020, editada pelo governo em junho. Ou seja, houve aprovação completa do texto originário. Desta forma, o valor de R$ 20 bilhões será destinado ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito com o Fundo Garantidor de Investimento (Peac-FGI). O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) coordena o programa.
Além disso, contratos ou emissão de títulos da dívida pública permitirão a liberação dos recursos. Esta é uma forma de reforçar o fundo. Em outras palavras, a contratação de operação de crédito interna disponibiliza o recurso.
Lei 14.068 tenta manter as empresas abertas
O principal objetivo da lei consiste em reduzir os impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. Em suma, o intuito é assegurar que o mínimo de empresas encerre suas atividades de maneira definitiva. Desta maneira, a facilitação do acesso ao crédito contribui para que os negócios continuem abertos.
Por fim, o texto da lei traz a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para micro, pequenas e médias empresas. É para estes negócios que os recursos do Peac serão destinados.
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