Uma decisão do ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou, nesta quarta-feira (01), as condenações da Operação Lava Jato de Curitiba, no Paraná, beneficiando 13 pessoas e determinando que o processo seja encaminhado para a Justiça Eleitoral.
De acordo com as informações, dentre os beneficiados estão pessoas influentes como o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e também o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque. Além deles, também estão no grupo dos 13: Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e os publicitários Monica Moura e João Santana.
Eles e os outros corréus foram condenados em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro (Podemos), que era o responsável pelos julgamentos da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. Com a decisão, na prática, o processo recomeçará do zero.
“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios”, afirmou Jesuíno Rissato, completando ainda que agora os processos devem ser remetidos ao juízo competente, que pode ou não ratificar os atos praticados durante a Lava Jato.
Incompetência da Justiça Federal
A decisão do ministro aconteceu após um recurso impetrado pela defesa de João Vaccari Neto, que alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações. Segundo os defensores, este fato se deve por conta da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”.
Fazendo alusão à justificativa da defesa, o ministro do STJ lembrou que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que crimes eleitorais como o caixa 2, ocorrido quando não há declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas, que eventualmente tenha sido cometido juntamente com outros delitos, devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, Jesuíno Rissato, fiz que está firmado o entendimento “no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado Caixa 2, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.
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