O Governo Federal anunciou o lançamento de um inovador sistema digital, com o objetivo de simplificar e aprimorar os recolhimentos mensais obrigatórios ao FGTS, tornando-os mais acessíveis e eficientes para os trabalhadores. Esse novo conjunto de sistemas integrados visa garantir uma poupança sólida e segura para o futuro dos trabalhadores brasileiros.
Entre os meses de agosto e novembro de 2023, os empregadores terão a oportunidade de participar de uma fase de testes para experimentar o funcionamento do FGTS Digital. Essa etapa é fundamental para que eles estejam preparados para a implantação completa do sistema, agendada para janeiro de 2024.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é composto por sistemas informatizados especialmente desenvolvidos para gerenciar os processos de recolhimento do FGTS.
Sua principal missão é simplificar o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores, garantindo que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.
Essa solução tecnológica permite aos empregadores emitir guias de recolhimento de forma ágil e personalizada, além de possibilitar o acesso a extratos, solicitação de compensações ou restituições de valores e a contratação de parcelamentos de maneira descomplicada.
O FGTS Digital foi projetado para trazer maior comodidade e eficiência na gestão do FGTS, proporcionando benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores envolvidos. Com essa iniciativa, espera-se uma gestão mais transparente e efetiva desse importante recurso financeiro para os trabalhadores brasileiros.
Como funciona o FGTS Digital?
O FGTS Digital opera de forma inovadora e eficiente, com uma das principais mudanças sendo a adoção exclusiva do Pix para os recolhimentos obrigatórios ao Fundo. Os boletos gerados agora contêm QR Code, permitindo a leitura e o pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Essa nova abordagem visa proporcionar maior agilidade e segurança nas transações.
O funcionamento do sistema depende da atenção e adesão de todos os empregadores às novas regras estabelecidas. Isso inclui a alteração do prazo de recolhimento mensal do FGTS, que passa a ser até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Dessa forma, as empresas precisarão ajustar seus processos e sistemas para cumprir as novas datas de vencimento.
A alimentação do sistema é realizada por meio do e-Social, utilizando informações transmitidas pelos empregadores. O valor do benefício do FGTS será calculado com base nos dados fornecidos no sistema, como lotação, tipos de débito e eventos de remuneração. É de extrema importância cumprir os prazos estabelecidos, pois o não cumprimento pode impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Portanto, os empregadores devem cumprir suas obrigações de forma adequada para garantir sua regularidade junto ao Fundo.
Com o FGTS Digital, espera-se que o processo de recolhimento do FGTS seja mais eficiente e transparente, proporcionando benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, e contribuindo para a garantia de um futuro financeiramente estável para os trabalhadores brasileiros.
Como usar o sistema?
Para utilizar o FGTS Digital, o sistema se baseia no banco de dados do e-Social, permitindo a individualização dos débitos desde o início, utilizando o CPF como elemento principal de identificação do trabalhador. Isso garante que o recolhimento mensal do FGTS seja feito regularmente.
Algumas das facilidades oferecidas pelo sistema incluem:
- Emissão de guias de recolhimento rápidas e personalizadas;
- Consulta dos extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Estudos indicam que o uso desse sistema pode reduzir em até 36 horas mensais o tempo gasto no recolhimento do FGTS, proporcionando ganhos significativos de produtividade para as empresas.
Fase de Testes
A fase de testes, denominada “Produção Limitada”, é uma etapa crucial para os empregadores. Nesse período, que ocorre entre 16 de agosto e 3 de novembro, eles têm a oportunidade de realizar cadastros necessários, familiarizar-se com o sistema, suas funcionalidades e ferramentas, além de simular diferentes situações, como a geração de guias, pagamentos e parcelamentos.
Essa fase busca garantir uma transição tranquila e oferecer um período de adaptação para os empregadores.
Durante a “Produção Limitada”, os cadastros efetuados pelos empregadores no Portal do FGTS Digital serão válidos quando o sistema estiver completamente implementado, utilizando as credenciais seguras do Portal Gov.br.
Nesse período, os empregadores também podem cadastrar procurações no Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE), concedendo poderes para que seus representantes acessem o FGTS Digital e realizem procedimentos em seu nome.
Essas procurações cadastradas durante a fase de testes serão definitivas, possuindo valor jurídico e permitindo a realização de procedimentos no FGTS Digital sem a necessidade de repetição após a entrada em operação definitiva.
É importante ressaltar que, durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações com o FGTS, podendo fazer isso por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).
O FGTS Digital é uma inovação que promete trazer mais agilidade, segurança e eficiência para o processo de recolhimento do FGTS, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores.