A Justiça de Goiás proibiu que uma mulher pratique a cobrança de aluguel de sua inquilina de maneira constrangedora e ameaçadora, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A decisão tem como base uma mensagem de texto em que é possível constatar que a dona da residência ameaçou colocar fogo no imóvel com a família dentro caso o pagamento não fosse feito.
Além disso, um vídeo anexado ao processo mostra algumas pessoas jogando móveis da mulher que alugou a casa no meio da rua. De acordo com o processo, a dona do imóvel foi até o local dizendo que a inquilina devia cinco meses de aluguel.
No entanto, quando a mulher pegou os comprovantes a fim de provar que os atrasos não existiam, os documentos foram tirados a força de sua mão. Ainda conforme a ação, proposta em maio e decidida nesta semana, outras pessoas que acompanhavam a dona empurraram a inquilina e suas filhas para fora da casa e também colocaram alguns móveis na rua.
Alguns dias depois, a dona a casa teria mandado a mensagem abaixo. Na imagem da conversa, é possível constatar que a dona do imóvel estaria ameaçando novamente a inquilina. “Ou vocês saem da minha casa ou vou botar fogo nela com vocês dentro, porque não tenho obrigação de dar minha casa para uns picaretas igual vocês morar, sem pagar nada”, diz a mensagem.
Aluguel devido não dá direito de cobrança vexatória
Segundo Mariana Belisário Schettino Abreu, juíza do caso, a “inadimplência da autora, reconhecida por ela no caso concreto já na petição inicial, não dá razão, por si só, à ocorrência de cobrança vexatória com a utilização de ameaças ofensas”.
Ainda conforme a magistrada, nesses casos, a proprietária deve cobrar a dívida sem constrangimento ou ameaça, buscando os meios legais para conseguir que seja feito o pagamento. Por fim, a juíza ainda definiu que, em caso de descumprimento, a dona do imóvel deverá pagar uma multa de R$ 500.
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