Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho divulgada ontem, sexta-feira (05), proíbe a demissão coletiva de funcionários da Ford da fábrica de Taubaté, São Paulo. De acordo com a medida, nenhum funcionário pode ser desligado da empresa até o fim das negociações com o sindicato. Como a decisão é provisória, a Ford pode recorrer da decisão.
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A decisão liminar da juíza Andréia de Oliveira foi em resposta a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento, a juíza determinou que a empresa não faça a demissão em massa dos funcionários.
De acordo com as estimativas, a planta na cidade tem cerca de 800 funcionários. “O caso dos autos não envolve a dispensa sem justa causa de um único trabalhador, onde o impacto é sentido por uma família apenas”, disse a juíza.
Além disso, ela comenta na decisão que a dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso.
Além da medida, a magistrada ainda determinou que, até o fim das negociações, a empresa siga pagando salários e benefícios aos trabalhadores e que não retire qualquer maquinário da planta.
A juíza determinou também multa em caso de descumprimento das medidas, com valor de R$ 100 mil por trabalhador atingido e R$ 500 mil por item em desacordo.
A saída da Ford
A montadora americana Ford anunciou no último dia 11 que encerraria a produção de carros no Brasil ainda neste ano, fechando as fábricas em Taubaté (SP), Camaçari (BA) e em Horizonte (CE).
De acordo com as informações, com a decisão da Ford, cerca de cinco mil funcionários foram afetados na América do Sul. No comunicado, a empresa afirmou que “a pandemia de Covid-19 amplificou a persistente capacidade industrial ociosa e a queda nas vendas, que resultaram em anos de perdas significativas”.