O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou a reabertura da investigação sobre a facada que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sofreu no ano de 2018 durante a campanha eleitoral à presidência da República em 2018. A investigação tem o propósito de apurar se o autor do ataque realmente foi Adélio Bispo.
Isso porque, em virtude do ataque aleatório, surgiu a suspeita de o homem ter recebido algum tipo de financiamento em nome de terceiros. O caso estava parado desde 2019 devido a uma liminar concedida pelo próprio TRF-1 após solicitação da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais. Na época, as entidades deram entrada em um mandado de segurança contra uma decisão da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.
A liminar tem o intuito de quebrar o sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, defensor de Adélio. Além disso, também houve a busca e apreensão de documentos do advogado, como livros-caixa, recibos, comprovantes de pagamentos de honorários e seu telefone celular. Hoje, a quebra de sigilo é defendida pela OAB sob a justificativa de que ela viola a prerrogativa de sigilo profissional da advocacia, conduta necessária para os advogados que pretendem exercer a profissão.
A entidade também alega que foi pega de surpresa pela quebra de sigilo e que deveria ter sido comunicada com antecedência para acompanhar a diligência. Então, a liminar do TRF-1 de 2019 acatou o pedido da organização. Porém, nos últimos dias, dois anos depois do acontecido, o julgamento do mandado de segurança pela 2ª seção do tribunal derrubou a liminar por 3 votos a 1, autorizando a continuação das investigações.
No entendimento do TRF-1 a quebra de sigilo do advogado não fere o direito de sigilo profissional porque a investigação não tem foco na relação entre Oliveira Junior e Adélio. Em outras palavras, entre advogado e cliente. Já os desembargadores afirmam que o propósito da investigação é descobrir se existe algum vínculo com supostos patrocinadores.
Isso quer dizer que os desembargadores entenderam que a investigação quer apenas descobrir se realmente houve ou não o financiamento para uma tentativa de homicídio contra o atual presidente.
Para o desembargador Ney Bello, a proteção entre cliente e advogado não tem nenhuma autonomia para ser apurada, tendo em vista que se trata de uma garantia essencial do direito de defesa. Ele ainda ressaltou que o direito é protegido por jurisprudência do STF.
“Mas a questão que se discute aqui não é a relação entre o réu Adélio e o advogado que foi contratado. É a relação porventura existente entre uma terceira pessoa e aquele que também atuou como advogado”, disse o desembargador no julgamento.