A 9ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, ordenou nesta sexta-feira (25) que a empresa 123milhas emita as passagens da linha “Promo” ou reembolse seus clientes que não aceitarem vouchers oferecidos pela companhia.
123Milhas será alvo de CPI no Congresso
De acordo com a determinação, que é liminar, isto é, provisória, a empresa tem cinco dias para cumprir a decisão judicial, que estabelece uma multa de R$ 5.000 para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral.
Segundo Andréa Dantas, juíza responsável pela ordem, essa decisão acaba beneficiando todos aqueles consumidores que porventura venham a se sentir lesados pela companhia. Nesse sentido, a magistrada ressalta que a 123milhas não pode frustrar as expectativas e os planos de seus clientes usando a demanda do mercado como justificativa.
Nas redes sociais, a 123milhas disse que tem fornecido aos órgãos de defesa do consumidor, entidades ligadas ao setor de turismo e demais instâncias, dados e informações disponíveis sobre a suspensão da linha “Promo”.
Relembre o anúncio da 123milhas
No final de semana, a agência de viagens 123milhas anunciou uma péssima notícia para os seus clientes: a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha promocional da empresa com previsão de embarque de setembro a dezembro, uma decisão que acaba por afetar viajantes que compraram passagens com datas flexíveis.
Ao comunicar a decisão, a empresa explicou que os valores gastos com a promoção linha “PROMO” no período “serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI” e os vouchers podem ser usados para compra de outros produtos da 123milhas.
Até o momento, não ficou claro se, além da troca em serviços da própria empresa, os consumidores da 123milhas poderão rever o seu dinheiro caso assim preferirem. Conforme a 123milhas, essa suspensão se deu por conta da “persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, relacionados principalmente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas”.
No começo da semana, o presidente da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, foi convocado pelo Ministério Público Federal (MPF) para relatar se será possível a companhia comandada por ele ressarcir em dinheiro os consumidores que acabaram sendo afetados por conta da suspensão da “linha Promo” de voos previstos de setembro a dezembro. Conforme o órgão, a iniciativa, que foi da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, visa “compreender a possível alteração unilateral das regras do contrato, em suposta afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
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