A Justiça negou, nesta sexta-feira (09), um recurso proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que queria que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconsiderasse uma decisão que suspendeu a compra de 98 blindados italianos pelo Exército brasileiro. Assim como publicou o Brasil123, o Exército afirma que a compra, de R$ 3,3 bilhões, faria parte de uma estratégia do Exército para renovar a frota.
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No entanto, a aquisição foi barrada após uma ação popular movida pelo advogado Charlles Capella de Abreu, que disse que a compra pode chegar a R$ 5 bilhões. Ao suspender a compra, Wilson Alves de Souza, desembargador do TRF, disse haver uma “evidente falta de bom senso” ao fazer uma compra desse valor ao mesmo tempo em que se faz cortes de verbas da educação e da saúde.
Já no recurso, a AGU afirmou que “o autor da ação popular baseia toda a sua demanda em uma suposta violação ao princípio da moralidade administrativa, ignorando fatos relevantes sobre a contratação”. Além disso, o órgão diz que na ação, “apenas se veicula um descontentamento acerca da alocação de recursos públicos, sem uma visão global adequada acerca do assunto, e com base em notícias midiáticas”.
Não suficiente, a AGU afirma que o gasto de R$ 5 bilhões não seria imediato, e que o contrato se estenderia até 2040. Nesse sentido, o órgão alegou ainda que o pagamento seria feito com recursos do próprio Exército, e não com dinheiro retirado de outras áreas do governo.
Apesar do argumento, o desembargador João Batista Moreira, que foi quem analisou o recurso, optou por manter o bloqueio. Segundo ele, a compra ocorre em momento de transição de governo e a falta de concordância da nova gestão pode indicar uma “desatenção à conveniência”.
“Embora o planejamento e a licitação da operação datem de alguns meses ou anos, o certo é que o desencadeamento do contrato ocorre nesse momento de transição, com possíveis mudanças na política, especialmente, de segurança externa”, disse o juiz. Ainda segundo ele, “no mínimo, pode-se apontar desatenção à conveniência de que ato tão importante e com efeitos tão onerosos e prolongados, tenha o assentimento dos novos gestores da coisa pública em vias de assumir seus cargos”.
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