A Justiça do Trabalho de Santa Catarina negou um pedido de indenização para um pedreiro autônomo que sofreu um acidente no seu trabalho. A Justiça considerou que não existia nenhuma relação de emprego entre as partes.
Tudo começou quando o dono de um imóvel em Blumenau decidiu realizar uma reforma em sua casa. Ele contratou portanto um pedreiro autônomo. O pedreiro assinou um contrato de empreitada para a reforma das paredes e do piso de uma sala.
Quando foi ao trabalho com seus dois ajudantes, o pedreiro foi colocar um andaime. Foi nesse exato momento que ele escorregou e caiu de uma altura considerável. Os dois ajudantes socorreram o chefe.
Ele ficou sem condições de trabalho por um ano e meio. E logo depois a situação não melhorou. É que mesmo depois deste período ele só conseguiu realizar atividades leves. Isso prejudicou portanto completamente o seu meio de vida.
Mas uma Vara do Trabalho de Santa Catarina considerou que ele não poderia receber uma indenização por isso. A juíza Débora Borges argumentou que o contrato por empreitada não configura uma relação de trabalho. Assim, até a segurança do empregado era de responsabilidade do próprio empregado, e não da pessoa que contratou o serviço.
Pedreiro sem indenização
Além disso, a magistrada considerou o depoimento de testemunhas que afirmaram que o pedreiro não estava usando nenhum tipo de equipamento de proteção na hora do trabalho. Ou seja, ainda de acordo com a juíza, tudo não teria passado de sua própria culpa.
O trabalhador recorreu da decisão. Ele levou o caso para o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Mas a decisão não foi muito diferente. A desembargadora Quézia Gonzalez afirmou que não existia qualquer indício de culpa por parte da pessoa que contratou o serviço.
Além disso, ela afirmou que não seria sensato traçar uma linha comparativa entre uma empreiteira e alguém que simplesmente contrata um pedreiro para realizar uma obra simples em casa. A decisão foi unânime. O pedreiro decidiu não apresentar mais recurso.