O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, calamidade pública, compra de imóveis ou no caso de problemas graves de saúde.
No que diz respeito às doenças, vale comentar que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não está no rol das que permitem o saque do benefício.
No entanto, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou no início de março que um trabalhador sacasse os recursos por ser pai de uma criança autista.
Desse modo, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito de movimentação das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador que possui entre os seus dependentes pessoas portadoras de autismo, sob a aplicação do princípio social da norma, princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.
Liberação do FGTS não foi decisão única
Vale destacar que este não foi o único caso. A saber, os cinco tribunais regionais federais têm decisões liberando o saque do FGTS para as famílias com dependente autista.
Sendo assim, se você quer ir em busca dos seus valores, saiba que existem as seguintes maneiras de conseguir a autorização para o saque FGTS:
- Por meio da Defensoria Pública (com o limite de até R$ 2.000 de renda bruta familiar);
- Juizado Especial Federal (limitação de 60 salários mínimos referente ao valor da causa);
- Advogado Particular.
Em relação aos documentos necessários, temos:
- Documento de identidade (RG ou CNH, incluindo CPF);
- Carteira de trabalho (inclusive pode ser a versão digital);
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS;
- Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).
Quais doenças dão direito ao saque
De acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por motivos ligados à saúde no ano passado.
Pelas regras atuais, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador das seguintes doenças:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/Aids
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Estágio Terminal de doenças graves.
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