O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve mais uma vitória na Justiça. Desta vez, uma ação contra o petista, acusado de atuar para garantir a liberação de financiamentos do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) para obras de engenharia em Angola, foi encerrada pela Justiça Federal do Distrito Federal.
A ação em questão havia considerado informações apresentadas por ex-executivos da construtora Odebrecht. Apesar de revelada nesta segunda-feira (06), a decisão foi assinada na última sexta-feira (03) pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no DF.
De acordo com o juiz, apesar da decisão, o Ministério Público Federal (MPF) pode apresentar uma nova denúncia se “entender cabível”, tendo o órgão ainda a possibilidade de impetrar um recurso contra a determinação de Frederico Botelho.
A decisão do Juiz no caso Lula
Segundo o magistrado, a ação foi encerrada porque as acusações tiveram como base elementos da denúncia apresentada a partir das investigações do chamado “quadrilhão do PT”, um grupo que supostamente teria sido criado com o intuito de desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.
Para comprovar o suposto “quadrilhão”, foram usados os materiais do “tríplex do Guarujá”, que envolveria uma suposta propina vinda da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.
No “quadrilhão do PT”, a Justiça Federal absolveu o Lula e outros ministros acusados. Na ação, inclusive, o MPF pediu que os acusados fossem inocentados por falta de “elementos configuradores da dita organização criminosa”.
Já a ação do tríplex do Guarujá, assim como publicou o Brasil123, teve seus atos anulados. A anulação aconteceu por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento de que o ex-juiz Sérgio Moro teria sido parcial para atuar no caso.
“No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal foi devidamente comprovado pela defesa”, escreveu o juiz.
Sem justa causa
Por conta da chamada “correlação” entre as ações, o magistrado, então, afirmou que a ação não tem “justa causa”, que é um requisito essencial para que ela pudesse continuar tramitando.
“A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal”, disse.
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