Começou nesta semana a nomeação das pessoas que irão atuar como mesários nas eleições deste ano. De acordo com informações publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os juízes têm até o próximo dia 3 de agosto para fazer a nomeação das pessoas.
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Os selecionados para trabalhar como mesários irão atuar no dia 02 de outubro, durante o primeiro turno. Além disso, essas pessoas também irão exercer a função no dia 30 de outubro, caso haja um eventual segundo turno seja para o governo do estado ou para a presidência da República.
Segundo o TSE, as pessoas que foram convocadas para trabalhar durante as eleições irão receber uma mensagem oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico, podendo ser por e-mail ou por WhatsApp, dependendo de cada Tribunal Regional Eleitoral.
Caso o candidato não seja convocado, ele pode ainda se inscrever para ser voluntário para trabalhar como mesário. Para isso, basta, no dia das eleições, apresentar-se nas mesas receptoras de votos ou de justificativas para atuar.
Como fazer o cadastro para ser mesário
Segundo o TSE, os interessados em fazer o cadastro para atuar como mesário nas eleições deste ano, podem se inscrever até o próximo dia 03 de agosto. No entanto, é possível fazer o cadastro em qualquer dia do ano.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os únicos pré-requisitos são ter situação eleitoral regularizada e ter mais de 18 anos. Cumpridos esses requisitos, basta se cadastrar ao trabalho de mesário através do aplicativo do E-Título, que está disponível na Google Play e na Apple Store.
No aplicativo, pasta entrar na seção “Canal do Mesário”, através do site do tribunal regional da sua região. Também dá para se cadastrar no cartório eleitoral em que a pessoa for votar.
Benefícios da função
De acordo com informações do TSE, os mesários, apesar de não receber por exercer a função, contam com outros benefícios como:
- Dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de treinamento ministrado pela Justiça Eleitoral;
- Dois dias de dispensa do trabalho para cada dia trabalhado nas eleições;
- Auxílio-alimentação no dia da eleição;
- Uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino;
- Preferência, em caso de desempate, em concursos públicos que preveem essa prerrogativa em edital.
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