Há alguns meses o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) bateu o martelo. Um motorista tinha que receber os direitos trabalhistas da Uber. Há algumas semanas o tribunal bateu o martelo de novo. Um outro motorista não tinha o direito de receber esse mesmo direito.
Existe vínculo de emprego entre um motorista de app e a empresa desse app? A resposta para isso ainda é muito nebulosa quando se fala em Justiça do Trabalho. E isso pode fazer muita diferença dentro de um processo trabalhista.
Há alguns meses, desembargadores do TRT-SP reconheceram o direito de um empregado receber indenização por danos morais. Os magistrados argumentaram que o motorista possuía uma jornada de trabalho e seguia as ordens mínimas da empresa.
Na última semana, um outro empregado pediu o direito de receber a mesma indenização mais as horas extras e as demais verbas rescisórias. Na Vara do Trabalho, ele ganhou na causa. Mas no TRT ele perdeu tudo.
Em fevereiro de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso. Os ministros decidiram que não há vínculo de emprego entre a empresa e o motorista do app. Assim, essa empresa não precisa pagar um série de direitos para esse motorista.
Motorista de app
Mas essa decisão do TST não teve efeito vinculante. Dessa forma, as instâncias inferiores não precisam seguir esse mesmo entendimento. E é justamente daí que vem toda a confusão acerca deste tema neste momento.
Agora, se um trabalhador entrar na Justiça do Trabalho vai ter que torcer para que o juiz ou desembargador que pegar esse caso, acabe pendendo para o seu lado. Mas diante de toda essa confusão, é provável que não aconteça.