Uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou nesta sexta-feira (16) a emissora Jovem Pan a indenizar Cristiano Zanin Martins, advogado do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por danos morais. Ao todo, a empresa de comunicação terá que desembolsar R$ 50 mil de multa por conta da punição.
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A condenação, assinada pela juíza Flávia Poyares Miranda, aconteceu por conta de uma declaração feita no dia 07 de outubro pela comentarista de política Cristina Reis Graeml, que afirmou que o advogado de Lula era “tão bandido quanto os clientes que defende” – o comentário foi feito enquanto ela fala sobre os trabalhos feito para o petista.
Por conta da fala, Cristiano Zanin entrou com uma ação afirmando que a declaração da comunicadora foi “ofensiva à honra”. Em seu pedido, o defensor, que atuou em processos de Lula como o da Lava Jato, que culminou na prisão do presidente eleito, pediu a concessão de tutela antecipada para determinar a imediata exclusão da publicação da Jovem Pan, bem como o pagamento de indenização.
Ao analisar o pedido, a juíza acatou as solicitações e ressaltou que a liberdade de expressão, expressa na Constituição Federal, não está imune “a qualquer limite e restrição”. De acordo com ela, “a utilização, no programa veiculado pela plataforma YouTube com acesso e visualizações por milhares de espectadores das expressões contumeliosas que o autor seria ‘tão bandido quanto os clientes que defende’ em nada condiz com mera intenção de crítica, de informação”.
Nesse sentido, a juíza, que além dos R$ 50 mil impostos, acresceu de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde a veiculação da publicação, destacou que as declarações tiveram, em sua análise, a “nítida intenção de puro ataque pessoal, tendo a parte requerida ultrapassado o direito de crítica que decorre do Estado Democrático de Direito, esbarrando em ofensa pessoal ao profissional, ora autor”.
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