Em decisão publicada neste sábado, o desembargador federal, Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu de forma parcial a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que terminou a suspensão temporária do aplicativo de mensagens instantâneas, Telegram, no Brasil. O Telegram estava indisponível no país desde a última quarta-feira.
Na decisão publicada, o desembargador do TRF-2 afirmou que a suspensão do aplicativo em todo país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de milhares de pessoas absolutamente estranhas ao fato sob apuração”. No entanto, o desembargador manteve a multa diária de R$1 milhão aplicada pela primeira instância pelo descumprimento da determinação do Telegram fornecer os dados “de todos os usuários” de canais cujo conteúdo é neonazista, principalmente de seus administradores.
Além disso, Flávio Lucas relembrou que o Telegram “tem tido historicamente embates com o Poder Judiciário justamente por não atender às solicitações das autoridades brasileiras”. No entanto, o desembargador afirmou que “a seara penal não é o ambiente adequado para se discutir se há compatibilidade legal para manter o Telegram no Brasil”.
“É preciso que as empresas de tecnologia compreenda que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, afirmou o desembargador.
Entenda a suspensão do Telegram no Brasil
Ainda no dia 14 de abril deste ano, a Polícia Federal entrou na Justiça contra o Telegram devido a uma investigação da Polícia Civil, que busca identificar o financiador de um menino de 16 anos que assassinou três professoras e uma criança em Aracruz (ES), no ano passado. Segundo uma investigação preliminar, foi descoberto que o menino participava de um grupo com conteúdo extremista no Telegram.
O grupo era chamado de “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e a foto do perfil tinha uma suástica nazista. Segundo a investigação da polícia, o grupo continha “tutorias de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutorias de fabricação de artefatos explosivos, promoção de ódios a minorias e ideais neonazistas” que pode ter induzido o menino de 16 anos a cometer o crime.
Dessa forma, a Polícia Federal pediu à Justiça que determinasse que o Telegram entregasse os dados dos usuários do grupo e de seus administradores. Contudo, a empresa recusou em fornecer os dados e, além disso, a Polícia Federal reforçou que o grupo em questão continuava ativo e que a não cooperação por parte do Telegram “torna a plataforma um meio de práticas criminosas mais abomináveis” e que as negativa se junto a outros casos relacionados ao aplicativo, como o de fornecimento de dados de autores de abusos sexuais infantis que “compartilham livremente o conteúdo na plataforma sob a garantia de anonimato e da impunidade”.
Com isso, o Telegram foi suspenso em todo o Brasil. A plataforma chegou a afirmar que os dados solicitados pela Justiça brasileira seria impossível de ser fornecido, dado que o grupo teria sido excluído há mais de seis meses. No entanto, a resposta dada foi considerada “precária” pela Justiça, optando de fato pela suspensão.