A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que dentro da relação empregatícia tanto o empregado quanto o empregador podem cometer justa causa. Continuando com as hipóteses de justa causa do empregador, veja abaixo detalhes sobre o descumprimento das obrigações contratuais, atos que lesam a honra, dentre outras!
Antes de falar sobre as hipóteses, cabe ressaltar que caso ela seja configurada, o empregado poderá rescindir o contrato ou suspender a prestação de serviços. É aconselhável que o trabalhador faça uma comunicação por escrito, preferencialmente com aviso de recebimento, para que o empregador não alegue abandono de serviço.
Justa causa do empregador
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descumprimento das obrigações contratuais
O descumprimento do que foi acordado no contrato pode acontecer de várias formas. Para ilustrar, quando o empregador não paga ao empregado os valores correspondentes aos adicionais devidos ele descumpre uma obrigação e dá ensejo a dispensa.
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ato lesivo da honra e boa fama – justa causa do empregador
Assim como, quando o empregado cometer ato lesivo da honra (refere-se a reputação) e boa fama, se o empregador ou preposto cometê-los, incidirá esta hipótese.
Cabe esclarecer que a justa causa do empregador restará configurada se o ato lesivo da honra e boa fama for contra o empregado ou membro da família deste.
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ofensa física cometida contra o empregado
Essa hipótese de justa causa também se estende aos atos dos prepostos. Assim, se eles agredirem fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa pessoal ou de outrem, poderá acontecer a rescisão indireta.
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redução do trabalho e, consequente, redução do salário
Caso o trabalhador ganhe por quantidade produzida ou serviço prestado e o empregador diminua a quantidade de trabalho e o aconteça a redução do salário, será hipótese de justa causa do empregador.
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