Os artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) discorrem sobre as hipóteses de extinção do contrato de trabalho quando uma das partes dá ensejo ao fim. Muito se vê sobre as hipóteses de dispensa por justa causa do empregado, mas o que muitos trabalhadores não sabem é que existe também a justa causa do empregador. Veja abaixo as hipóteses!
A justa causa do empregador, que também é conhecida como rescisão indireta, acontece quando o empregador comete uma das faltas graves do artigo 483 da CLT, que torna inviável a continuação da relação empregatícia.
Justa causa do empregador
Segundo o texto do artigo 483 “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização” em 7 hipóteses, vejamos:
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quando o empregador exigir certos tipos de serviços
A lei fala em “serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”. Neste caso, o artigo vai além da força física, servindo também no caso de serviços intelectuais.
Para exemplificar, acontece a justa causa do empregador baseada nesta hipótese quando o mesmo exige que o empregado transporte objeto superior a 60 kg sem a ajuda de aparelho mecânico. Ou, também, quando exige que o empregado faça algo sabidamente ilegal, como vender substância química proibida.
No que tange aos serviços contrários aos bons costumes, um exemplo claro é quando o empregador exigir que funcionário tenha relação íntima com determinado cliente para conseguir fechar um contrato ou vender algo.
Por fim, no caso de serviços alheios ao contrato, é preciso analisar o caso concreto e ter em consideração certa flexibilidade.
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for tratado com rigor excessivo – justa causa do empregador
Essa hipótese de justa causa do empregador resta configurada quando o mesmo trata o empregado de forma diferente, exige mais dele do que dos demais. O que marca essa hipótese é a desproporcionalidade.
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perigo manifesto de mal considerável
Quando o empregador exige que o empregado exerça atividades perigosas, sem que elas constem do contrato e sem fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s).
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