O Novo Bolsa Família foi oficializado através da aprovação da MP e, com isso, ele também será pago no mês de junho.
Dessa forma, muitos beneficiários, atualmente, buscam informações sobre a nova parcela extra, além da possibilidade do Empréstimo do Bolsa Família em 2023. No entanto, é importante deixar claro que os valores extras são entregues, apenas, para algumas famílias.
Pensando nisso, nesta matéria, confira se você recebe a nova parcela de R$ 900 e tudo que precisa saber sobre o empréstimo consignado do benefício!
Quem tem direito a receber o Bolsa Família?
Em primeiro lugar, as regras para se candidatar no Novo Bolsa Família (antigo programa de renda Auxílio Brasil) continuam como no ano de 2022. Sendo assim, recebem os valores:
- As famílias em situação de extrema pobreza com renda familiar por pessoa de zero a R$ 100,00.
- Famílias em situação de pobreza com uma renda familiar por pessoa de R$ 100,01 a R$ 200.
- Famílias que possuem em sua composição mulheres gestantes, mães que amamentam ou pessoas de 0 a 21 anos incompletos;
- Que estão em Regras de Emancipação.
Além disso, para se cadastrar no Bolsa Família, é fundamental que a família esteja inscrita no Cadastro Único, do Governo Federal. Da mesma maneira, o mesmo deve estar atualizado nos últimos dois anos.
Qual é o valor atual do benefício?
Anteriormente, foi prometido pelo Governo Lula, que o valor mínimo do Bolsa Família se fixasse em R$ 600, o que de fato aconteceu. Mas se contarmos com as parcelas adicionais este valor pode ainda sofrer alterações.
Vale ressaltar que as parcelas extras são de R$ 150 e R$ 50. Sendo assim, o valor do benefício pode chegar a R$ 900.
Além disso, há também o Vale-Gás, mas essa parcela só será liberada de dois em dois meses por se tratar de um benefício bimestral. Neste mês de junho, o pagamento será realizado e no valor de R$ 110.
Mudanças no Bolsa Família
Assim como já se sabe, o benefício voltou com novas regras. Então, confira abaixo as novas regras do Bolsa Família:
- Valor mínimo do Bolsa Família fixado em R$ 600;
- Valor adicional de R$ 150 para cada criança da família até 6 anos – limitado a duas crianças por família;
- Frequência escolar mínima exigida das crianças e adolescentes de famílias beneficiárias;
- Acompanhamento da saúde familiar, juntamente com a exigência de vacinas como, por exemplo, a da COVID-19.
Calendário do Bolsa Família para o mês de Junho
Conforme mencionado anteriormente, o Calendário Bolsa Família de Junho não será antecipado. Dessa forma, o calendário tradicional deve ser mantido. Confira:
- NIS com número final 1: pagamento dia 19 de junho;
- NIS com número final 2: pagamento dia 20 de junho;
- NIS com número final 3: pagamento dia 21 de junho;
- NIS com número final 4: pagamento dia 22 de junho;
- NIS com número final 5: pagamento dia 23 de junho;
- NIS com número final 6: pagamento dia 26 de junho;
- NIS com número final 7: pagamento dia 27 de junho;
- NIS com número final 8: pagamento dia 28 de junho;
- NIS com número final 9: pagamento dia 29 de junho;
- NIS com número final 0: pagamento dia 30 de junho.
Empréstimo do Bolsa Família 2023
Uma das grandes expectativas dos beneficiários é o Empréstimo Bolsa Família. Lembrando que trata-se de uma modalidade de crédito consignado.
Em síntese, esse empréstimo foi liberado para beneficiários do programa em setembro de 2022. No início de 2023, porém, o empréstimo foi suspenso para que novas regras fossem definidas.
Nesta modalidade de empréstimo, as parcelas são descontadas automaticamente do próprio benefício do Bolsa Família. Ainda que as ofertas de crédito estejam suspensas pela Caixa Econômica Federal, os contratos continuam válidos com o pagamento das prestações descontado mensalmente do benefício.
Como realizar a contratação do empréstimo consignado?
Sobretudo, existem regras para solicitar o Empréstimo Bolsa Família. Vale lembrar que elas foram definidas ainda em 2022 e, ao que tudo indica, elas seguem aplicadas.
- É necessário ser o responsável familiar do benefício;
- Deve ter recebido pelo menos 3 parcelas do benefício;
- Ter uma margem consignável disponível suficiente para tal;
- Não pode ter pendência de comparecimento nas convocações do Ministério da Cidadania, nem ainda na data de finalização do benefício.
Veja também: AVISO IMPORTANTE sobre atualização de dados no CADASTRO ÚNICO