No dia de ontem, sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da ação que trata da validade do pagamento do piso salarial da enfermagem. No mês de maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu diretrizes para o pagamento do piso aos profissionais que atuam no sistema de saúde de estados e municípios. Ele fez isso com base nos valores estipulados pelo governo federal.
Agora, os demais ministros da Corte estão analisando se referendam a decisão de Barroso. Assim, esse processo está sendo conduzido no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma deliberação presencial. A análise será concluída até o dia 30 de junho. O julgamento foi retomado após dois pedidos de vista. Esses pedidos foram decorrentes de divergências apresentadas pelos ministros em relação à implementação do pagamento.
De acordo com a Lei nº 14.434, o novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325). Entretanto, auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375). Essa lei determina que o piso seja aplicado tanto aos trabalhadores do setor público quanto do setor privado.
Sobre a votação do piso salarial da enfermagem
Até o momento, o placar do julgamento ainda não foi definido. Porém, os ministros Barroso e Gilmar Mendes expressaram apoio à manutenção das condições da decisão que autorizou o pagamento do piso salarial.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergências em relação ao pagamento para profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ministro Edson Fachin determinou que o piso salarial seja pago em todos os contratos de trabalho. Isso tanto no setor público quanto no privado.
No entanto, Toffoli propôs uma nova abordagem. Assim, para definir que, no caso dos profissionais regidos pela CLT, o pagamento do piso salarial deve ser acordado por meio de negociação coletiva da categoria na região em que o profissional atua, prevalecendo o princípio do “negociado sobre o legislado”.
Toffoli também defende a manutenção das condições propostas pelos demais ministros. Para ele, o piso salarial nacional deve ser pago de acordo com a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais.
Além disso, o piso salarial se aplica aos servidores públicos dos estados, municípios e do Distrito Federal. Da mesma maneira, se aplica aos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam a pelo menos 60% de pacientes provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Veja trecho da fala de Toffoli:
Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais.
Dessa forma, de acordo com a opinião de Dias Toffoli, é necessário dar prioridade ao que foi acordado sobre o que foi legislado. Assim, isso deve ser feito levando em consideração a preocupação com possíveis demissões e a natureza essencial dos serviços de saúde. Da mesma maneira, caso a negociação coletiva não seja bem-sucedida, existe a possibilidade de recorrer a um dissídio coletivo, mediante acordo mútuo, ou, independentemente disso, em caso de uma paralisação temporária dos serviços promovida por qualquer uma das partes.
Suspensão
No ano anterior, o STF suspendeu o pagamento do piso salarial. Isso aconteceu devido à ausência de recursos para garantir a remuneração dos profissionais. No entanto, essa suspensão foi revogada quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu um crédito especial de R$ 7,3 bilhões. Esse crédito foi destinado ao repasse aos estados e municípios para o pagamento do piso salarial.
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Regionalização do piso da enfermagem
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto no julgamento sobre a Lei do Piso Salarial da Enfermagem. Assim, Moraes seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que havia defendido, em seu voto na madrugada do dia 23, a adoção de pisos salariais regionais. Essa proposta de regionalização, que modifica a lei 14.434, não foi apoiada pelos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Dessa forma, eles apresentaram um voto conjunto na última sexta-feira (16). A proposta também não foi apoiada pelo ministro Edson Fachin. Ele defendeu a implementação imediata e integral do piso salarial.
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Histórico do aumento do piso salarial da enfermagem
O Piso Salarial Nacional foi aprovado com amplo apoio popular, obtendo votação unânime no Senado e uma maioria significativa na Câmara dos Deputados (97%). O valor definido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de Enfermagem e parteiras. Essa conquista é resultado de um amplo acordo no Congresso Nacional, liderado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Inicialmente, a aplicação da lei foi suspensa por liminar em uma ação movida por entidades patronais. No entanto, essa liminar foi revogada após a promulgação da Lei 14.581/2023 e também da Portaria MS 597/2023, que estabelecem normas e diretrizes para o repasse de recursos aos entes federados a fim de viabilizar o pagamento do piso salarial da Enfermagem. Essa obrigatoriedade inclui também entidades filantrópicas que atendem a mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o direito ao piso salarial também é respaldado pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.