Pela terceira semana seguida, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da tese do “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país foi suspenso. Desta vez, o ato aconteceu porque o ministro Alexandre de Moraes, o terceiro a votar, pediu vista do processo, isto é, mais tempo para analisar o caso.
Assim como vem publicando o Brasil123, a Corte começou o julgamento no último dia 26 para decidir se a demarcação das terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, o que permitiria que essas pessoas reivindicassem somente terras ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Antes de Alexandre de Moraes ter pedido vista do processo, o ministro Nunes Marques votou a favor do marco temporal, afirmando que a tese já vem sendo usada pela Justiça. “Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.
Nunes Marques foi o segundo a votar. Antes dele, o relator do caso, Edson Fachin, se manifestou contra o tema, dizendo que a posse indígena não se iguala à posse civil e, por conta disso, não pode ser investigada sob essa ótica. Para ele, o correto é analisar a situação destes povos à luz da Constituição, que garante aos índios o direito originário às terras.
Agora, com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, não existe data para que o julgamento seja retomado. Até o momento, além dos dois votos, a análise também contou com o depoimento de 30 entidades interessadas na causa, além do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
Marco temporal: ação aguardada
Hoje, existem mais de 300 processos que aguardam uma decisão do STF. Por conta disso, ao saberem do adiamento do julgamento, povos indígenas, que estão em Brasília desde do dia 26 do mês passado, fizeram um protesto. O marco temporal é um tema que surgiu o Tribunal Regional Federal (TRF-4), que afirmou que os indígenas só poderiam requisitar áreas ocupadas por eles antes de 1988.
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