A Justiça Federal rejeitou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso da reforma do sítio de Atibaia fosse reaberta. Com a decisão, proferida pela juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, no sábado (21), Lula não será julgado novamente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ainda em sua decisão, a magistrada afirmou que houve prescrição, isto é, decorreu-se o prazo para punição pelos crimes supostamente praticados pelo ex-presidente. Cabe recurso da decisão.
A solicitação do MPF para que a ação penal fosse aberta aconteceu porque, neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações do ex-presidente proferidas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.
Além disso, a mesma Corte entendeu que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar em processos relacionados a Lula deveria também ser aplicada ao caso do sítio de Atibaia.
A condenação de Lula
O ex-presidente, no julgamento anulado no âmbito da Lava Jato, no caso do sítio, havia sido condenado, em 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
À época, a juíza que cuidou do caso, Gabriella Hardt, que substituiu Sergio Moro, afirmou em sua decisão que a empreiteira OAS havia pago por obras de reforma no sítio Santa Bárbara, de Atibaia, no interior de São Paulo, a título de propina.
Na decisão de agora, a juíza Pollyanna Alves não analisou as acusações, ressaltando que o MP não apresentou novos elementos que pudessem sustentar as acusações após as decisões do STF que invalidaram parte das provas.
“Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu a magistrada.
Defesa comemora decisão e fala em inocência confirmada
Em nota, os defensores de Lula comemoraram a decisão e ainda afirmaram que ela prova a inocência do ex-presidente, colocando “fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘lava jato’ para perseguir Lula”.
“Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, concluem os defensores do ex-presidente.
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Se tivesse pena de morte o caso atibaía téria acabado e não encubado.