Renato Borelli, juiz da 15ª Vara Federal de Brasília e responsável pela ordem de prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, capturado na quarta-feira (22) pela Polícia Federal (PF), está sofrendo ameaças por conta da ordem.
Quem afirma isso é a assessoria de imprensa da Justiça Federal, que relatou que o magistrado vem recebendo ataques de “grupos de apoio” ao ex-ministro. “Os pedidos de investigação já foram encaminhados para a Polícia Federal”, disse a assessoria da Corte.
Milton Ribeiro solto
O ex-ministro foi preso porque é suspeito de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. As investigações sobre esses eventuais crimes começaram após um áudio divulgado pelo jornal “Folha de S.Paulo” revelar Milton Ribeiro falando que havia recebido um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Esse pedido seria no sentido de que a liberação de verbas da pasta deveria ser direcionada para prefeituras específicas a partir da negociação feita por dois pastores evangélicos: Gilmar Santos e Arilton Moura, que também foram presos.
Apesar das suspeitas e da alegação do juiz Renato Borelli de que a prisão preventiva era necessária, pois medidas cautelares a serem aplicadas aos investigados seriam “inadequadas e insuficientes”, um desembargador mandou Milton Ribeiro e os demais capturadores serem soltos nesta quinta.
De acordo com Ney Bello, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Milton Ribeiro deve ser solto porque não integra mais o governo e os fatos investigados não são atuais. “Há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados”, afirmou.
“A liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados foram supostamente deflagradas no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, disse o magistrado.
Em outro momento, ele explicou que Milton Ribeiro não poderia ser preso preventivamente, pois não oferece mais risco à pasta. “Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, afirmou o desembargador.
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