Existem, hoje em dia, cerca de 400 mil jovens aprendizes no Brasil. Embora sejam mais novos, eles também contam com direitos trabalhistas, no entanto, a dúvida é se eles também têm direito ao BPC.
Para entender melhor, um jovem aprendiz recebe meio salário mínimo que é atualizado anualmente. Além disso, eles também contam com o 13º salário. Já no caso do BPC/LOAS, o valor pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de um salário mínimo integral.
Outro fator importante é que para receber o benefício, não há a necessidade de estar exercendo nenhuma função. Também é importante deixar claro que esse benefício é pago a cidadãos de baixa renda que não tem condições de garantirem seu próprio sustento. Nesse sentido, as pessoas com algum tipo de deficiência e também idosos acima de 65 anos se enquadram para recebê-lo.
Conheça mais sobre o jovem aprendiz
Em primeiro lugar, a ideia do programa é dar mais oportunidades aos jovens de ingressar no mercado de trabalho. Dessa forma, eles possuem uma rotina profissional e também um vínculo empregatício com a empresa.
A partir daí esses jovens conseguem aprimorar seus conhecimentos, seja com atividades teóricas ou com as atividades práticas. Contudo, o interessado a uma vaga precisa ter entre 14 e 24 anos para ter uma oportunidade nessa área.
Além disso, também é imprescindível estar estudando no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio. Com isso, poderá atuar em diferentes áreas, como por exemplo, auxiliando no atendimento de pessoas, emissão e impressão de documentos, organização de pastas, organização de mercadorias, entre outros.
Entre os direitos dos jovens aprendizes, estão:
- 13° salário e recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Assinatura na carteira de trabalho;
- Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
- Jornada de trabalho reduzida;
- Salário mínimo-hora;
- Vale-transporte.
BPC e Aprendiz
Em suma, o jovem aprendiz pode receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS, pois, o benefício não é calculado com base na renda familiar dividida por integrante.
Dessa forma, durante o contrato de aprendizagem, as pessoas com deficiência (PCD) devem receber seu salário, que corresponde a metade do mínimo e também o LOAS.
O que é BPC?
O BPC é uma abreviação de Benefício de Prestação Continuada que, para resumir, é destinado a pessoas de baixa renda com idade superior a 65 anos e também, pessoas com deficiência (PCD). Nesse caso pode ser de qualquer idade.
Antes de mais nada, o benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sendo a sigla indicativa BPC/LOAS. Através dessa lei, o Governo Federal é responsável, obrigatoriamente, por repassar os valores referentes ao benefício para o INSS.
Entretanto, o objetivo principal é suprir as necessidades básicas de cidadãos que não tem condições de se sustentarem sozinhos. Dessa forma, seja por causa de deficiência, física, mental, intelectual, eles estão amparados, assim como idosos acima de 65 anos.
Então, para receber o benefício, é preciso ter uma renda mensal familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo vigente. O valor no ano de 2022 era referente a R$303 ou então, até 3 salários mínimos por família. A partir desse mês de janeiro, com o aumento do salário mínimo, o valor da renda familiar também irá mudar.
Quem desejar solicitar o benefício precisa ter em mãos um parecer do assistente social que trabalha no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Após isso, relatar que há a necessidade de receber o benefício.
Também é importante saber que para ter acesso ao BPC, a inscrição no CadÚnico é fundamental.
Mais de uma pessoa na mesma casa podem receber o BPC/LOAS?
Para encurtar a resposta, podem. Isso, porque os benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo, não são computados no momento que é feita a base de cálculos de renda familiar, conforma é baseado no base no art. 20, §14, lei 8742/93.
Duas pessoas que moram juntas e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não terão o benefício dentro da base de cálculos da renda familiar per capita. O que faz com que seja possível conceder o benefício a ambas.