Quem gosta de futebol sabe que as lesões são absolutamente comuns nesse esporte. Não é raro ver que alguns jogadores lesionam pernas, coxas e tornozelos, por exemplo. Mas talvez você não saiba que quando isso acontece, o jogador entra em um período de estabilidade.
Pelo menos foi isso o que disse o Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última semana. Em um processo, o tribunal condenou o clube Atlético Goianiense, de Goiás, a pagar os vencimentos do período da demissão de uma atleta sem justa causa.
Tudo aconteceu em junho de 2015. Esse atleta estava jogando por lá quando sofreu um estiramento na coxa esquerda. O clube pagou o tratamento do atleta, que durou 70 dias. Logo depois desse período, o jogador voltou a atuar pelo clube.
Até aí, não há nada de errado na situação. Mas em novembro daquele mesmo ano, o clube resolveu dispensar o jogador em questão. O atleta não gostou nada disso e afirmou que o clube não poderia demiti-lo porque ele estava em um período de estabilidade.
De fato, quando um empregado sofre um acidente de trabalho ele começa a gozar de um período de estabilidade sempre que se recupera. Mas o clube argumentou que o jogador não poderia ter esse direito já que ele nunca recebeu o auxílio-doença do INSS e recebia os salários do próprio clube no período do tratamento.
Estabilidade para jogador
O fato é que o caso em questão foi parar na Justiça do Trabalho. Na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, os juízes não reconheceram o direito do trabalhador. Mas no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), o entendimento mudou e os desembargadores decidiram dar ganho de causa para o empregado.
Até que o caso chegou no TST. Por lá, o ministro Cláudio Brandão manteve a decisão do TRT-GO. Assim, ele considerou que mesmo que o trabalhador não receba o auxílio-doença e mesmo que a empresa pague o tratamento, o empregado ainda tem um período de estabilidade para chamar de seu.