O final de setembro traz boas notícias para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O calendário de pagamento deste mês terá início no próximo dia 25, uma segunda-feira! Assim, ele abrangerá aproximadamente 37 milhões de beneficiários em todo o Brasil.
O calendário de pagamento do INSS é estruturado de forma a priorizar os beneficiários que recebem um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. Em seguida, é a vez dos cidadãos que recebem valores acima desse montante. A determinação da data do pagamento segue o critério do penúltimo dígito do número de benefício do Instituto (aquele que antecede o traço), e as datas são distribuídas de acordo com esse critério.
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$ 1.320), os depósitos deste mês ocorrerão entre os dias 25 de setembro e 6 de outubro. Quanto aos segurados que recebem acima do valor mínimo, o pagamento começará no dia 2 de outubro e se estenderá até o dia 6.
Calendário de pagamento do INSS
Benefícios de até 1 salário mínimo:
Aqui estão as datas de pagamento do INSS para este grupo:
- Final 1: 25 de setembro
- Final 2: 26 de setembro
- Final 3: 27 de setembro
- Final 4: 28 de setembro
- Final 5: 29 de setembro
- Final 6: 2 de outubro
- Final 7: 3 de outubro
- Final 8: 4 de outubro
- Final 9: 5 de outubro
- Final 0: 6 de outubro
Pagamento do INSS para benefícios acima de 1 salário mínimo:
- Final 1 e 6: 2 de outubro
- Final 2 e 7: 3 de outubro
- Final 3 e 8: 4 de outubro
- Final 4 e 9: 5 de outubro
- Final 5 e 0: 6 de outubro
Fonte: FDR
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Consulta ao Extrato do INSS
Os segurados têm a opção de verificar o extrato do INSS por meio do aplicativo oficial do INSS. Ele está disponível para Android e iOS. Além disso, podem consultar pelo portal Meu INSS. Assim, os usuários acessam a conta Gov.br, a qual funciona como um único login para os serviços digitais oferecidos pelo governo federal.
Assim, tanto no aplicativo quanto no site, é possível acessar informações cruciais. Por exemplo, o histórico de pagamentos de benefícios, os valores previstos para o próximo calendário, as datas de pagamento. Além disso, ainda é possível agendar ou reagendar perícias, bem como utilizar outros serviços ligados à seguridade social.
Além das aposentadorias e pensões, que levam em conta critérios de idade, invalidez, entre outros fatores, o INSS também abrange diversos outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salário-família, maternidade, pecúlio e seguro-defeso.
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Quem tem direito ao apgamsento da aposentadoria pelo INSS?
- Aposentadoria por Idade: Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa atingir a idade mínima exigida e comprovar um período mínimo de contribuição. Assim, atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Essa modalidade exige um período mínimo de contribuição ao INSS, sem necessariamente levar em conta a idade do segurado. Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, a quantidade de tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de exposição a esses fatores.
- Aposentadoria por Invalidez: É concedida quando o segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho devido a problemas de saúde. É necessário passar por uma avaliação médica do INSS.
- Aposentadoria Rural: Voltada para trabalhadores rurais que comprovem o exercício da atividade agrícola por um período mínimo, seja individualmente ou em regime de economia familiar.
- Aposentadoria por Pontos: Requer a soma da idade do segurado e do tempo de contribuição, atingindo uma pontuação mínima. Assim, essa modalidade se encaixa na regra de transição da reforma da Previdência.
- Aposentadoria por Requerimento Especial (Transição): Essa modalidade é uma opção de transição para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência de 2019. Ela combina idade mínima e tempo de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição sofre alterações anuais devido à reforma da previdência. Atualmente, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador do sexo masculino deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, enquanto a trabalhadora do sexo feminino precisa de 30 anos de contribuição.
Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve atender a dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Para o ano de 2023, os critérios são os seguintes:
- Os homens podem requerer a aposentadoria proporcional quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição atingir 98 pontos. Por exemplo, um homem com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição se qualifica.
- As mulheres têm direito à aposentadoria proporcional quando somam 88 pontos entre idade e tempo de contribuição.
Além desses requisitos, é necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para solicitar o benefício.