Nessa sexta-feira, 10, o INSS informou que os sistemas do órgão já estão prontos para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e querem solicitar antecipação no valor de R$ 1.045.
O segurado pode enviar o atestado médico diretamente através do site oficial do Meu INSS, ou pelo aplicativo oficial de mesmo nome. Para quem já tem o aplicativo, é preciso fazer o download da atualização, indo na loja responsável (Play Store ou App Store).
Uma portaria publicada na terça-feira, 7, autorizou a antecipação automática de um salário mínimo por mês para requerentes do auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico, sem necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.
A antecipação do auxílio-doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como mais uma medida de combate à pandemia do coronavírus, pois o atendimento presencial, nas agências, está suspenso.
A Lei nº 13.982 estabelece antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, “o que ocorrer primeiro”.
Saiba como pedir
Depois de entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.
Depois de fazer o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
- Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.
Cuidados
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- conter as informações sobre a doença ou CID;
- conter o prazo estimado de repouso necessário.
- Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo.
A portaria estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador vai precisar apresentar um novo atestado médico.
De acordo com a portaria, em algumas situações, os beneficiários vão ter que ser submetidos à perícia médica no INSS, depois do término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
- para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos. - A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.