O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 816 que regulamenta o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. A saber, a modalidade teve autorização para início a partir do dia 10 de outubro. No entanto, apenas algumas instituições têm permissão para operar a mesma.
Siga a leitura para saber quais são.
Consignado do Auxílio Brasil
Antes de tudo, cabe ressaltar que o valor limite de contratação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil corresponde a 40% do repasse permanente de R$ 400 do programa social.
Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses.
Ainda mais, o governo destaca que o objetivo do empréstimo é permitir que as famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito, muitas delas endividadas e pagando juros altos, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.
Então, ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo.
Determinações para o empréstimo
Entre outros pontos da Portaria, podemos destacar:
- Instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado;
- O responsável familiar recebedor do benefício poderá autorizar o desconto dos valores referentes ao pagamento do empréstimo;
- A instituição financeira deverá possuir autorização do Banco Central do Brasil para se habilitar à concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse, ter habilitação ativa para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social. Neste último caso, poderá haver acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério se não houver a habilitação;
- O tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone nem por meio de gravação de voz;
- A responsabilidade pelo pagamento será somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo poderá ser responsabilizado.
Confira também: VALE GÁS EM DOBRO: Penúltima rodada paga R$ 112; veja quem recebe
Quem pode operar o consignado do Auxílio Brasil?
Confira quais são as instituições oficialmente anunciadas pelo Ministério da Cidadania com permissão para oferecer o consignado do Auxílio Brasil:
- Caixa Econômica Federal
- Banco Agibank S/A
- Banco Crefisa S/A
- Banco Daycoval S/A
- Banco Pan S/A
- Banco Safra S/A
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Pintos S/A Créditos
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Veja ainda: Você no azul CAIXA: Banco oferece DESCONTO para renegociação de dívidas
Somente a Caixa está oferecendo o conseguinado do auxílio Brasil, todos os outros citados disseram que desistiram de oferecer, e mesmo assim a Caixa não empresta para todos os beneficiários, mesmo estes atendendo aos critérios exigidos pelo banco.
Tentei e nao consegui pela caixa,esse empréstimo e apenas uma forma desse presidente angariar votos enganando a todos,pois quem tem nome no spc serasa os outros bancos nao ira oferecer empréstimo pois o governo nao da garantia que o auxilio sera permanente e com isso se terminar o auxilio o cidadao que pagara as demais parcelas por conta própria, entao quem esta com nome sujo nao itra conseguir, e a caixa age da mesma forma porem pior,pois se vc tem algum debito anterior com a caixa vc nunca ira conseguir.
Resumindo isso e mais um tremendo 171 desse presidente safado,que impos tantas regras que financeira nenhuma quer arriscar.
98 % de quem recebe o auxilio esta com nome sujo no spc e serasa,jamais vao conseguir esse credito de de consignado nao tem nada,alem da taxa de juros.
A no que se vc tiver com o cadastro unico atualizado não vejo o porque de impedimento de restrição no nome de forma,alguma.ate pela caixa pois o débito será descontado direto do benefício.muita burocracia para um valor tão pequeno.que para o consignado seria muito grande