O Banco Central implementou a partir do dia 29 de novembro dois produtos da Agenda Evolutiva do Pix: o Pix Saque e o Pix Troco. Vale destacar que estes produtos foram definidos pelo Banco Central no dia 24 de agosto, em reunião de sua Diretoria Colegiada, que aprovou alterações no Regulamento do Pix.
Para quem ainda não ouviu falar, siga a leitura e conheça as novas operações.
Mudanças no Pix
Com o Pix Saque é possível que os clientes de qualquer participante do Pix realizem um saque em um dos pontos que ofereçam o serviço. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais, redes de ATMs compartilhados e participantes do Pix, por meio de seus ATMs próprios, poderão conceder o serviço.
Em resumo, para ter acesso aos valores em espécie, é preciso apenas que o cliente faça um Pix para o agente de saque, de forma similar a um Pix tradicional, a partir da leitura de um QR Code mostrado ao cliente ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.
Para o Pix Troco, a operação também é simples. Aqui, o saque de recursos em espécie pode ser realizado durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Sendo assim, o Pix deve ser realizado pelo valor total (compra + saque).
O Pix Saque e o Pix Troco são obrigatórios?
Não. Para o dono do negócio, pode ser uma boa estratégia oferecer aos seus clientes a conveniência do Pix Saque e Pix Troco, e por consequência, ainda aumentar o fluxo de pessoas em seu estabelecimento.
No entanto, é importante destacar que a oferta destes serviços é facultativa, ou seja, não é obrigatória.
Assim, se você já utiliza o Pix como forma de pagamento, pode seguir assim, apenas com essa modalidade de transferência de valores.
Limite
O limite máximo das transações do Pix Saque e do Pix Troco será de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no período noturno (das 20 horas às 6 horas).
Haverá, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do Pix trabalhem com limites inferiores a esses valores caso considerem mais adequado aos seus fins.
Tarifas
Não haverá cobrança de tarifas para clientes pessoas naturais (incluindo empresários individuais) por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para a realização do Pix Saque e/ou do Pix Troco para até oito transações mensais.
Para o comércio que disponibilizar o serviço, as operações do Pix Saque e do Pix Troco representarão o recebimento de uma tarifa que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, a depender da negociação com a sua instituição de relacionamento.
A instituição de relacionamento do usuário sacador é quem fará o pagamento dessa tarifa.
Com informações do Banco Central do Brasil
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