A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor a isenção federal para compras online de até US$ 50. Ela tem sido elogiada pelos sites de compras, mas questionada por entidades ligadas ao varejo. Assim, a medida foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no final de junho.
Para usufruir dessa isenção, as empresas de comércio eletrônico deverão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal. Ele é conhecido como “Remessa Conforme”, de acordo com uma instrução normativa. Assim, ao aderir ao programa, essas empresas terão acesso a uma declaração antecipada que agilizará o processo de entrada das mercadorias no país.
Entretanto, caso as empresas não adiram ao programa, será aplicada uma alíquota de 60% de Imposto de Importação. Isso é semelhante ao que já ocorre com compras acima de US$ 50.
Além disso, é importante ressaltar que a isenção para compras de até US$ 50 se aplica apenas aos tributos federais. Já as encomendas feitas por empresas para pessoas físicas que aderirem ao programa “Remessa Conforme” estarão sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é o tributo arrecadado pelos estados.
A cobrança do ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele é o órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda e visa contribuir para a resolução das finanças dos estados.
Como era antes
No sistema anterior, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não gozavam de isenção. Além disso, estavam sujeitas a uma alíquota de 60% de Imposto de Importação. Assim, para encomendas com valores entre US$ 500 e US$ 3 mil, também era aplicada a cobrança do Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, a cobrança desse imposto era raramente efetuada em mercadorias de pequeno valor. Isso pois dependia da fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.
No modelo anterior, existiam duas exceções em que o Imposto de Importação não era cobrado. A primeira era a isenção estabelecida por lei para livros, revistas e outras publicações periódicas, bem como remédios. No caso dos medicamentos, as compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil eram isentas, desde que os produtos estivessem em conformidade com os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras, pois são determinadas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.
No entanto, a portaria atual ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. Até então, esse benefício só era concedido em remessas entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa ampliação da isenção criou problemas, uma vez que diversos sites têm se aproveitado dessa brecha para se passarem por pessoas físicas e, assim, evitarem o pagamento de impostos.
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Primeira fase da nova isenção federal
Em junho passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a isenção de impostos para compras online de até US$ 50 era apenas o primeiro passo da regularização do comércio eletrônico. Além disso, ele revelou que uma segunda etapa estava sendo planejada. Essa etapa pretende estabelecer um modelo definitivo de tributação federal para importações realizadas pela internet. No entanto, não ficou claro se as compras de até US$ 50 seriam novamente tributadas nessa fase posterior.
O objetivo da segunda etapa, de acordo com Haddad, é assegurar um equilíbrio justo entre os produtores nacionais e as lojas online que comercializam produtos importados. Assim, será dada prioridade à prevenção de práticas de concorrência desleal. Isso para buscar criar um “plano de conformidade” que regule de forma adequada as transações de comércio eletrônico e evite distorções no mercado.
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Resistência
Nos últimos meses, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teve encontros com representantes de varejistas estrangeiros de comércio eletrônico. Também se encontrou com representantes do varejo nacional. Assim, a isenção federal para compras online tem gerado preocupação na indústria e no comércio brasileiro. Eles alegam que essa medida pode resultar em competição desleal com produtos importados. Além disso, pode representar uma ameaça aos postos de trabalho no país.
Recentemente, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) divulgaram um estudo que aponta para a possibilidade de extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre, caso a isenção continue em vigor.
Conforme o levantamento, o varejo poderia demitir 2 milhões de trabalhadores até o final do ano. Da mesma forma, a indústria poderia demitir 500 mil. Assim, diante desses cenários, essas entidades defenderam a retomada da taxação para compras nessa faixa de valor. Isso como forma de evitar prejuízos à economia do país.
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Novas regras da isenção federal para compras online
As empresas que optarem por aderir ao programa da Receita Federal receberão o benefício da isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Por outro lado, para compras acima desse valor, a cobrança dos tributos federais permanece inalterada, com a tributação de 60% do imposto de importação.
Com a implementação do programa, a declaração de importação e o pagamento dos tributos ocorrerão antes da chegada da mercadoria. Além disso, os vendedores são obrigados a informar aos consumidores a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.
Vale destacar que a portaria da Receita Federal não aborda as regras referentes aos tributos estaduais, pois essa é uma competência de cada unidade da federação. Em junho, os estados chegaram a um consenso e decidiram adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras realizadas em plataformas online de varejistas internacionais.
Importante ressaltar que as regras atuais de isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas permanecem inalteradas.
Conforme divulgado pelo governo, as empresas que optarem por participar do programa de conformidade da Receita Federal também desfrutarão de facilidades na importação de seus produtos no país.
Antes mesmo da chegada dos produtos ao Brasil, a Receita Federal receberá as informações detalhadas sobre as encomendas e os tributos estaduais e federais serão pagos antecipadamente. Em seguida, a Receita conduzirá uma análise de risco, permitindo a liberação imediata dos produtos considerados de baixo risco após a realização de um escaneamento, desde que não tenham sido selecionados para verificação adicional.