O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.206/2024, que altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Com a medida, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração.
Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão.
O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês.
Mudanças na tabela do Imposto de Renda
A saber, a nova tabela isenta do Imposto de Renda cerca de 15,8 milhões de brasileiros.
Na prática, a iniciativa vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o IR.
Em resumo, com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%.
Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Então, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Impacto
O Ministério da Fazenda destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física sobre as rendas mais baixas.
Em função da progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.
Em complemento, ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Fonte: Receita Federal