Imagine que você tem um problema com o seu sindicato. Para quem você deve recorrer? Para a Justiça do Trabalho ou para a Justiça Comum? Esse é um questionamento que ficou em alta nesta semana no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Tudo começou por causa do Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (SINDETRAN-MS). De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), aconteceram irregularidades em um processo de eleição por lá.
Por isso, o MPT firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse TAC é uma espécie de compromisso para que não seja preciso entrar na Justiça do Trabalho. Mas o Sindicato não cumpriu o acordo e o MPT decidiu entrar na Justiça do Trabalho.
Mas acontece que lá na primeira instância, os juízes olharam o processo e afirmaram que esse problema não era deles. De acordo com os magistrados, questões que envolvem sindicatos de estatutários não podem passar por julgamentos na Justiça do Trabalho e sim na Justiça Comum.
O MPT alegou que isso não existiria e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (TRT-MS). De acordo com os desembargadores o TRT tinha razão e afirmou que a Justiça do Trabalho poderia sim fazer esse julgamento já que no final das contas nós estamos falando de problemas com trabalhadores aqui.
Justiça
Depois de tanta confusão, o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por lá, o ministro Alexandre Ramos definiu que juízes do Trabalho não podem julgar tal caso. Ele se baseou em um entendimento do Superior Tribunal Federal (STF).
Ele ressaltou que nós estamos falando de um sindicato de um órgão público, que no nosso caso é o Detran. Dessa forma, os trabalhadores que o sindicato representa são servidores públicos estatutários. Assim, esse seria um problema de ordem administrativa.
Então para fechar a questão, ficamos assim: a Justiça do Trabalho julga os casos de sindicatos que representam trabalhadores celetistas. A Justiça Comum julga os casos de trabalhadores estatutários. Por isso, o TST mandou esse caso para a Justiça Comum.