A Receita Federal realizará, na próxima segunda-feira (27), às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF 2023).
A saber, a coletiva será iniciada pelo subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon e pelo subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves e conduzida pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF 2023.
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Prazo para declaração do IRPF 2023
Anteriormente, a Receita Federal já tinha anunciado que o período de entrega das declarações do IRPF 2023 terá uma mudança. Assim, acontecerá entre 15 de março a 31 de maio.
Vale mencionar que a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
Ainda mais, o programa vai ser liberado no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do imposto de renda, dia 15 de março.
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Declaração pré-preenchida
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que a opção existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que acabava por diminuir o número de usuários.
No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Em resumo, esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Assim, o recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.
Além disso, são usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração do imposto de renda, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Fonte: Receita Federal
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