A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023) acontecerá entre 15 de março a 31 de maio.
A saber, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
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Declaração do IRPF 2023
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
Vale destacar que as novas regras do IRPF 2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27 de fevereiro.
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Entenda a declaração pré-preenchida
A opção existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que acabava por diminuir o número de usuários.
No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Em resumo, esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Assim, o recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.
Além disso, são usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
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