A Receita Federal já recebeu, até às 12h desta quarta-feira (17), um total de 25.122.136 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2023).
A expectativa é de que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final, dia 31 de maio.
Assim, uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida.
No entanto, mesmo com este recurso, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
Campanha destinação no IRPF 2023
O contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2023), ano-base 2022, tem a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do imposto do ano passado para projetos sociais.
Desse modo, é possível fazer a destinação na própria Declaração, no montante de até 3% do imposto pode ser destinada aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte, como explica a auditora-fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal da Receita Federal.
“Destinação de parte do IRPF é uma forma de incentivo fiscal. Incentivos fiscais são benefícios que o Estado concede através de lei para determinados setores que, neste caso, são os Fundos que atendem Crianças e Adolescentes e os idosos”, explica a auditora-fiscal.
Ela destaca que o programa Destinação é uma ferramenta que fortalece a capacidade do Estado de aplicar do princípio da igualdade, dando suporte a segmentos que precisam de apoio oficial.
Em resumo, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte. Transforma o Imposto de Renda em um imposto solidário.
Como fazer
A destinação de recursos a fundos sociais deve ser realizada assim que a declaração estiver sendo preenchida, mas ainda não tiver sido enviada à Receita Federal.
Sendo assim, é necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”.
Embora esteja presente o termo “Doação” no programa gerador da declaração, Milena ressalta que, na prática, é uma destinação.
Isso ocorre porque o contribuinte não abre mão de nenhum centavo para ajudar os fundos (o que seria, conceitualmente, uma doação), mas direciona/destina valores já devidos ao Imposto de Renda.
Então, podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, por livre escolha do contribuinte, diretamente no programa de Declaração do IRPF.
Dessa forma, serão gerados DARFs com o CNPJ de cada fundo contemplado, que devem ser pagos nos bancos ou em caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
O vencimento é no último dia da entrega da declaração, 31 de maio de 2023, sem parcelamentos.
E atenção, se o pagamento não for realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora (corrigindo a informação sobre a destinação).
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Quem deve declarar o IRPF 2023?
Está obrigado a apresentar a declaração do IRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Fonte: Receita Federal
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